O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite desta segunda-feira (31), que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias militares dos Estados (no Rio Grande do Sul, no caso, a Brigada Militar) liberem imediatamente as rodovias bloqueadas por manifestantes bolsonaristas. Em análise no plenário da Corte na madrugada desta terça (1º), a maioria dos ministros confirmou a decisão. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam a relatoria de Moraes.
A determinação deixa expresso que, se a PRF não agir “imediatamente”, o diretor-geral, Silvinei Vasques, poderá ser afastado do cargo e preso em flagrante por crime desobediência e omissão. Além disso, fixa multa de R$ 100 mil a cada hora de descumprimento da determinação, a contar do início desta terça-feira (1º), a ser paga por Vasques.
Moraes ordenou que a PRF e as Polícias Militares tomem “todas as medidas necessárias e suficientes” para desmobilizar os manifestantes, inclusive nos acostamentos. Ele também determinou a identificação dos caminhões envolvidos nos bloqueios para aplicação de multas.
Moraes ainda notificou o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os chefes dos Ministérios Públicos estaduais para que “tomem providências” sobre os protestos, inclusive a responsabilização de “autoridades omissas”.
No Rio Grande do Sul, diante das manifestações com bloqueios em estradas de todo o Estado, no final da tarde o Palácio Piratini instalou um gabinete de crise para tentar debelar as manifestações que impedem o deslocamento das pessoas.
A determinação do STF atende a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). Em nota, a entidade afirmou que é contra "esse tipo de intervenção" em rodovias, e que respeita o direito de manifestação de todo cidadão, desde que ele não prejudique o direito de ir e vir das pessoas.
Moraes disse que as manifestações são “motivadas por uma pretensão antidemocrática” e demonstram “abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.
A decisão também cita os efeitos nocivos do bloqueio das estradas, como a interrupção no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços essenciais. “O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, escreveu o ministro.
Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) realizam bloqueios de estradas em vários Estados após a derrota no segundo turno para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Relatos sobre manifestações começaram a aparecer na noite de domingo (30), após a conclusão da apuração dos votos.