A proibição do consumo e da comercialização de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição ocorre em alguns Estados, mas não no Rio Grande do Sul. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), não existe a chamada "lei seca" para o pleito no território gaúcho.
Como não há previsão na legislação eleitoral sobre o tema, cada Estado pode definir pela proibição ou não. A Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP-RS), porém, garantiu que não exigirá lei seca no dia e na véspera do pleito no Rio Grande do Sul.
O que pode acontecer é algum juiz eleitoral decretar a proibição na zona eleitoral que lhe diz respeito, esclarece o advogado Lucas Lazari, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Ele ressalta, contudo, que esta não tem sido uma prática adotada no RS.
— Não lembro de ter ocorrido uma decisão desse tipo nas últimas eleições. Está em desuso — reforça Lazari, que complementa: — Não vejo nenhuma vantagem na restrição do comércio de bebidas alcoólicas na véspera da eleição. Quem quiser beber, bebe em casa. Já há norma que criminaliza a conduta de causar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Quem beber em excesso e for votar alcoolizado pode ser enquadrado nesse dispositivo.
Até o horário da publicação desta matéria, oito Estados já haviam publicado portarias determinando a restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nesta eleição: Acre, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins. Mas é possível, até a véspera do pleito, que outros Estados publiquem portarias com esta definição.
Há diferenças de horários em que ocorrerá a proibição. No Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes entre 3h e 16h de domingo (2). No Amazonas, a regra começará a valer a partir da meia-noite domingo e permanecerá até as 18h. Em Roraima, a lei seca valerá das 23h de sábado (1º) até as 19h de domingo.
No Rio Grande do Sul, assim como no Rio de Janeiro, desde 1996 não há restrições legais ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito. No Distrito Federal, onde historicamente havia esta proibição, desde 2014 também não há lei seca no período de eleição. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, última vez em que a população foi impedida de comprar ou consumir bebidas alcoólicas foi na eleição de 2006.
Nos Estados em que há esta proibição, quem descumprir é enquadrado no crime de desobediência, previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral. A pena vai de três meses a um ano de detenção e pagamento de 10 a 20 dias-multa.