Quando forem às urnas no próximo dia 2 de outubro, os eleitores deverão demorar cerca de um minuto e meio para completar todo o processo de votação. Segundo estimativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), trinta segundos serão dedicados para habilitar o voto – momento em que o mesário registra o número presente no título de eleitor – e o restante para o registro dos votos na urna eletrônica.
Em comparação com 2018, a quantidade de cargos para qual a pessoa precisará votar é menor, já que neste pleito é escolhido apenas um candidato ao senado, enquanto quatro anos atrás eram dois. Apesar disso, a corte calcula que o período necessário para efetuar todos os votos seja o mesmo. Isso ocorre em razão de uma nova regra anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 7 de setembro.
A partir de agora, após cada voto, haverá um segundo de espera para que o eleitor prossiga à próxima etapa. Durante esse pequeno intervalo os botões "corrige" e "confirma" estarão bloqueados. A medida serve para que os votantes possam conferir a sua escolha, evitando erros de atenção. O acréscimo, portanto, deve compensar o tempo que seria mais curto em relação ao pleito anterior.
— Estamos considerando que esses cinco segundos (um para cada candidato) serão equivalentes ao tempo em que a pessoa custaria para registrar o voto no segundo senador. Vai acabar ficando "elas por elas" — explica o secretário de Tecnologia do TRE-RS, Daniel Wobeto.
Além da "trava de segurança" desenvolvida pela primeira vez, as zonas eleitorais seguirão contando com a lista de todos os candidatos que poderão ser votados, para auxiliar quem chega indeciso nos locais de votação. No Rio Grande do Sul, serão 12 páginas distribuídas para todas das 165 unidades presentes no Estado. Em cada local, mesários estarão orientados a apontar, se necessário, onde consta o material de consulta.
Ordem da votação
Em 2022 a ordem de votação será a mesma dos últimos anos. O eleitor só poderá escolher seu candidato para determinado cargo após confirmar o número anterior. O TSE disponibiliza, em seu site, um simulador para que o cidadão possa se familiarizar com o processo de votação. A plataforma está disponível neste link. A ordem está disposta da seguinte forma:
- Deputado federal
- Deputado estadual
- Senador
- Governador
- Presidente