Frequentadores dos shoppings Praia de Belas e Iguatemi, em Porto Alegre, foram surpreendidos nos últimos dias com uma série de restrições. Avisos fixados nas entradas informam a proibição de manifestações políticas ou religiosas, distribuição de panfleto e circulação de pessoas portando bandeira nos estabelecimentos. “O ambiente está sendo filmado”, alerta o comunicado.
Segundo a gestora dos empreendimentos, as regras estão previstas no código de condutas dos shoppings. “Os Shoppings Iguatemi Porto Alegre e Praia de Belas informam que é prioridade e consta no seu Código de Conduta zelar pela segurança e bem-estar de todos os seus visitantes, lojistas e colaboradores. O empreendimento reitera que é um espaço privado de uso público, que não é planejado para receber qualquer tipo de manifestação”, diz nota enviada pelas empresas.
Pela legislação eleitoral, shoppings centers são considerados bens de uso comum, ou seja, têm acesso universal. Nessa categoria, também estão estádios de futebol, igrejas, teatros e similares. Pelas regras, é proibido fazer campanha nesses locais. Por outro lado, não há nenhum dispositivo na lei que impeça um cidadão de circular por estes ambientes trajando uma camiseta, adesivo ou bandeira de um candidato, desde que em silêncio.
A reportagem indagou à gestora dos shoppings se a circulação de pessoas nessas condições seria impedida, mas não houve resposta. De acordo com o Ministério Público, se alguém tiver o acesso negado por vestir camiseta com mensagem eleitoral ou por estar portando adesivo ou bandeira, pode recorrer à Justiça.
Todavia, a questão guarda nuances. Segundo o promotor Rodrigo Zílio, embora não haja regra eleitoral que proíba uma pessoa de entrar com uma camiseta ou um adesivo de um candidato em algum estabelecimento comercial, os shoppings têm direito de impor condições para a circulação de pessoas.
— Fazer propaganda eleitoral em shopping é proibido. Mas não há regra que impeça expressão de preferência política nesses locais, desde que silenciosa, sem pedir votos. Também não é incomum alguns locais adotarem normas próprias de acesso ou circulação, proibindo, por exemplo, a entrada de homens sem camisa ou mulheres de biquíni. Uma decisão dessas pode afastar alguns clientes, em compensação pode agradar tantos outros. Então é razoável a proibição, sobretudo nesse contexto atual de tensão política, com risco de brigas ou desavenças. O cidadão que se sentir tolhido pode procurar o MP ou recorrer à justiça comum — explica Zílio, que que por seis anos coordenou o Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul e atualmente é membro auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília.