Nesta semana, supostos casos de coação eleitoral por empresários ganharam repercussão no país. Abaixo, especialistas explicam o que é ou não considerado irregular.
-O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que é proibido o direcionamento, por parte de donos de empresas, dos votos de seus funcionários. "Coação é a prática que induz direta ou indiretamente o empregado a votar em determinado candidato. Isso viola a privacidade, a liberdade dele, uma vez que a opção ideológica deve ser respeitada", pontua o procurador Marcelo Goulart, do MPT-RS.
-O MPT recebe denúncias de supostas irregularidades por meio de seu site. Até o final da tarde desta quarta-feira (3), o órgão havia registrado pelo menos duas no Estado. Para auxiliar donos de companhias gaúchas, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) lançou cartilha sobre o que pode e o que não pode ser feito no período de eleições.
-Empresários, assim como os demais cidadãos, têm direito de manifestar opiniões e apoio a políticos, desde que "não façam uso da estrutura da empresa para constranger os empregados", diz o coordenador do Gabinete Eleitoral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, promotor Rodrigo Zilio. Isso significa que os donos das companhias não podem pressionar as escolhas dos funcionários mediante ameaças, como eventuais cortes de vagas de trabalho em caso de vitória de candidatos adversários.
-Professor da PUCRS e sócio do escritório Cabanellos, o advogado Guilherme Rodrigues Abrão acrescenta que não há lei que proíba empresários de falar sobre preferências políticas em uma conferência com funcionários, por exemplo. Apesar disso, o especialista avalia que esse tipo de encontro "não é indicado", porque pode colocar em risco o direito de escolha dos funcionários. Em caso de irregularidades, empresários podem responder a ações judiciais cíveis, trabalhistas e eleitorais.