O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, por propaganda eleitoral irregular em favor de Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República pelo PSL. O MPE defende aplicação de multa ao empresário.
Em vídeo gravado em uma de suas lojas, Hang ameaça deixar o país e, consequentemente, demitir seus 15 mil funcionários, caso Bolsonaro não vença a eleição presidencial. O empresário diz ter feito uma pesquisa de intenção de voto com os colaboradores da empresa e descobriu que 30% deles pretendem votar nulo ou branco.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o parecer enviado na terça-feira (2) ao TSE, escreve que Hang fez propaganda eleitoral em favor de Bolsonaro no interior de estabelecimento comercial, ao dizer "Todos sabem a minha posição. Eu sou Bolsonaro! Bolsonaro! Quero uma salva de palmas. Bolsonaro! Bolsonaro! Bolsonaro! Pra esse Brasil mudar, pra esse Brasil melhorar, Bolsonaro Presidente!"
A lei que estabelece normas para as eleições prevê que a veiculação de propaganda irregular, após a notificação e comprovação, caso não cumprida no prazo, está sujeita à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A decisão atendeu parcialmente a representação proposta pela coligação Para Unir o Brasil, formada pelos partidos PSDB, PTB, PP, PR, DEM, Solidariedade, PPS, PRB e PSD. O bloco apoia o tucano Geraldo Alckmin na corrida ao Palácio do Planalto nas eleições 2018.
A coligação alegava que o ato impugnado não configura apenas propaganda eleitoral irregular, mas também abuso de poder econômico, pois Hang teria disponibilizado sua estrutura empresarial a serviço do candidato. O empresário sustenta não ter realizado propaganda eleitoral ou prática que implique abuso de poder econômico, "mas mero exercício do direito de manifestação".
"O discurso impugnado na representação é sancionável em razão do espaço em que proferido. Lojas e centros comerciais são territórios imunes à propaganda eleitoral, por expressa disposição legislativa, mesmo que o autor do ato de propaganda seja o seu proprietário, que arca com eventuais efeitos deletérios em seus negócios por causa de seu proselitismo", escreveu Humberto Jacques.
Segundo ele, "não se trata de repressão à liberdade de expressão, mas de justaposição desta com outras liberdades da cidadania, em favor das quais o legislador legitimamente exige mesmo a abstenção de comerciante em seu estabelecimento de negócios".
No parecer, Jacques afirma ainda que a petição inicial não expõe argumentos concretos que indiquem a participação de Jair Bolsonaro ou, ao menos, o prévio conhecimento acerca do fato específico impugnado nos autos.
Alerta do MPT
Na segunda-feira (1), o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota pública para alertar as empresas e funcionários sobre a proibição de imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas de empregados.
A prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública. A nota foi divulgada depois que começaram a circular vídeos na internet com donos de empresas citando motivos pelos quais votariam em seus candidatos nas eleições de 2018.