Conforme o Ministério Público Eleitoral, a Justiça foi acionada para impugnar 2.636 registros de candidatura nas eleições de 2018. Desse número, praticamente um terço (749) tem a ver com a Lei da Ficha Limpa. As demais contestações têm relação com o desrespeito a outros critérios previstos na legislação que podem levar ao indeferimento.
O número de candidaturas contestadas representa 9,1% dos 28.949 pedidos registrados para os cargos majoritários e proporcionais. As informações são do Ministério Público Federal.
Dos casos refutados pelo MP Eleitoral em razão da Lei da Ficha Limpa, 278 foram de condenações por órgão colegiado do Poder Judiciário e 174 de rejeições de contas públicas por Tribunais de Contas. Nos casos que envolvem declarações financeiras, a verificação das informações foi facilitada pelo acordo firmado entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, assim como pelo apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além das impugnações, foram contestados pelo MP Eeleitoral 105 DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que incidem sobre o conjunto de candidatos de um mesmo partido que concorrem às eleições proporcionais e majoritárias em uma unidade da federação. A regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição.
Entre as regras que não foram cumpridas, está a cota de gênero definida pela legislação eleitoral. A norma determina que cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.