O vereador Rafael Bueno (PDT) anunciou que irá coletar assinaturas na próxima semana para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde de Caxias do Sul. Bueno propôs a investigação durante sessão ordinária da Câmara na manhã desta quinta-feira (25), após ler no plenário matéria de GZH sobre a quantidade de leitos novos na ampliação do Hospital Geral. O pedetista foi presidente da Comissão de Saúde no Legislativo durante três anos e argumentou que a saúde é um "problema crônico da nossa cidade, mas que se agravou". De acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM), para ser instaurada, a CPI precisa ter a assinatura de um terço dos parlamentares, ou seja, de oito vereadores.
Sobre a reportagem, Bueno disse que "aos poucos a caixa preta (da saúde) está sendo aberta e a verdade está vindo à tona". Ele argumenta que uma CPI se justifica para tratar não somente dos dados referentes às obras do Hospital Geral, mas também da situação dos postos de saúde e das filas de espera.
— Urge a necessidade de colocarmos essa CPI. Não apenas para tratarmos da questão das obras do Hospital Geral, porque escutamos muitas coisas subliminares, ocultas em tudo isso. Mas também tem a questão do financiamento do hospital, se será federal ou estadual, tem a situação da distribuição do teto MAC (recursos para média e alta complexidade), a administração do InSaúde (empresa terceirizada que faz a gestão da UPA Central), as listas de espera para consultas, exames e cirurgias, entre outras situações. O que está faltando na nossa saúde é a verdade, e a verdade irá prevalecer com lupas — elencou Rafael Bueno.
Sobre o tema da saúde, o vereador Lucas Caregnato (PT) falou na sequência de Bueno, e destacou que a Câmara precisa ter muita "responsabilidade" nesse momento, e alertou para problemas em unidades básicas de saúde (UBSs).
— Temos dias desafiadores pela frente, tendo em vista toda essa problemática que há bastante tempo vem sido discutida. Nós (Caregnato e o prefeito Adiló) temos uma agenda no bairro Planalto, numa possibilidade de resolver as questões das UBSs. Temos duas com problemas estruturais e com falta de pessoal, e há uma alternativa muito possível para nossa região, que é o município fazer uma aquisição ou permuta com a Marcopolo e estabelecer uma UBS de referência para a região, com atendimento estendido, que é o que nós precisamos e merecemos. Já está de posse da secretária da Saúde (Daniele Meneguzzi), que está analisando o projeto, vendo a viabilidade — acrescentou Caregnato.
Os ritos para instalação de uma CPI
De acordo com a LOM, as comissões são criadas "mediante requerimento de um terço dos vereadores", ou seja, oito de 23. As Comissões Parlamentares de Inquérito são baseadas nos artigos 76 da LOM e 61 do Regimento Interno da Câmara, que usa o artigo 37 do regimento para definir sua estrutura. A LOM estabelece que as CPIs "têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, para apuração de fato determinado e por prazo certo". Já o regimento interno determina as seguintes normas para uma CPI:
- Os prazos de funcionamento das Comissões de Inquérito poderão ser prorrogados mediante pedido fundamentado aprovado pelo plenário.
- Após nomeada, a Comissão de Inquérito terá o prazo improrrogável de sete dias para instalar-se.
- A Comissão que não se instalar dentro do prazo fixado de sete dias será declarada extinta, criando-se uma nova.
- No exercício de suas atribuições, as Comissões de Inquérito deverão ouvir os acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de secretários municipais ou equivalentes e praticar os atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.
- Acusados e testemunhas serão intimados por servidores efetivos da Câmara ou via postal, mediante aviso de recebimento.
- Membros da Comissão de Inquérito ou servidores efetivos da Câmara poderão ser designados para realizar sindicâncias ou diligências.
- Os trabalhos da Comissão de Inquérito constarão de relatório conclusivo a ser enviado à Mesa Diretora, para os encaminhamentos legais.
- Aplicam-se subsidiariamente às Comissões de Inquérito, no que couber, as normas da legislação federal e do Código de Processo Penal.