O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), indeferiu recurso com agravo de instrumento em segunda instância para sustar o projeto da prefeitura de Caxias do Sul para ocupação do complexo da Maesa. No despacho, publicado no início da tarde desta quarta-feira, o desembargador argumenta que "não há elementos suficientes para firmar a convicção sobre a tese", já que o recurso "não trouxe provas acerca de suas alegações". Segundo a decisão do desembargador, o pedido está indeferido até o julgamento da questão pelo colegiado.
O recurso foi a segunda tentativa do ex-vice-prefeito de Caxias, Ricardo Fabris de Abreu, para impedir o andamento do projeto de concessão patrocinada, via parceria público-privada, da prefeitura. O documento foi protocolado no TJ no dia 28 de abril. Anteriormente, o ex-vice abriu ação popular, na qual requeria a sustação do projeto.
Anteriormente, o ex-vice abriu ação popular contra o projeto, no qual requeria a sustação do projeto. O pedido de liminar foi protocolado no dia 18 de abril, mas também foi indeferido pela Justiça. Na ocasião, Fabris avaliou que o caso só se resolveria na Justiça. Mesmo com os pedidos indeferidos, Ricardo Fabris está rascunhando ação direta de inconstitucionalidade, a ser protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual 15.742, que alterou a lei original de doação da Maesa, com pedido liminar para a suspensão de seus efeitos.