O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar na próxima terça-feira (17) o caso que envolve a cassação do prefeito e do vice de Bento Gonçalves eleitos em 2020, Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (PP). A sessão tem início às 14h e poderá ser acompanhada pelo YouTube. No julgamento, será analisado o recurso impetrado pela chapa "Gente que faz Bento" (PSDB/Progressistas/Republicanos), integrada pelo prefeito e vice, após a decisão em primeira instância que cassou os mandatos de ambos, em novembro do ano passado. O TRE pode reafirmar a decisão da juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin ou entender que não é o caso de cassação, como sugeriu o Ministério Público (MP) Eleitoral, em parecer, em fevereiro deste ano.
A ação foi movida antes mesmo da eleição pela chapa concorrente, da coligação "Bento Unido e Forte" (MDB/PL/Patriotas), do candidato Alcindo Gabrielli (MDB), contra a coligação adversária, Siqueira e Lucatelli, e, ainda, contra o então prefeito Guilherme Pasin.
— Nossa expectativa é pela manutenção da decisão em primeiro grau, que cassou prefeito e vice, pela prática de condutas vedadas na legislação eleitoral e pela responsabilização também do gestor público, prefeito municipal à época, que praticou as condutas — disse o advogado Matheus Dalla Zen Borges, que representa a coligação "Bento Unido e Forte".
Segundo a petição inicial da ação, Pasin "realizou extensa publicidade institucional durante o período de três meses anterior às eleições, com o propósito de beneficiar a candidatura" de Siqueira e Lucatelli. Sobre o parecer no MP, Borges diz que o ministério reconheceu todos os fatos, contudo, na aplicação da pena, pelo princípio da proporcionalidade e para não interferir na decisão do voto, sugere a multa.
— Entendemos que não é o caso de aplicação de multa, se não estaríamos autorizando que qualquer gestor praticasse condutas vedadas sabendo que apenas pagariam multa por mais alta que fosse. Entendo que não será essa a decisão do tribunal — pondera Borges.
Caetano Cuervo Lo Pumo, que defende a coligação Gente que faz Bento, de Siqueira e Lucatelli, acredita na reversão da sentença original.
— Temos expectativa de reverter a sentença, comprovar que não há nenhum elemento de gravidade que possa ter afetado a eleição. Não existe nenhuma potencialidade nos fatos narrados apta a comprometer a vontade soberana do povo de Bento manifestada nas urnas e, por isso, temos toda a confiança que o tribunal vai reconhecer isso — declara Lo Pumo.
O prefeito Diogo Siqueira, diz que a "perspectiva é de vitória" e que segue trabalhando por Bento Gonçalves:
— O momento agora é de trabalhar e esperar o julgamento, para o qual temos uma expectativa positiva.
Independente da decisão do TRE caberá recurso à terceira instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
Acusação
:: A ação acusa a administração anterior, que apoiou a candidatura de Diogo Siqueira, eleito prefeito, de abuso de poder político por utilizar, entre outros, o site oficial do município e as redes sociais do prefeito Guilherme Pasin (PP) para divulgar as ações realizadas, o que é proibido pela legislação eleitoral. Ao todo, teriam sido feitas 373 publicações nesse sentido.
:: A denúncia afirma que a irregularidade deliberada se confirmaria em razão de pedido feito pela prefeitura à Justiça Eleitoral em junho de 2020 de autorização para publicação de material alusivo à prevenção e combate ao coronavírus. O pedido foi autorizado de forma oral, entretanto, única e exclusivamente quanto ao conteúdo relacionado ao tema.
A defesa
:: Ao longo do processo, a então administração municipal apresentou defesa em que nega ter havido abuso de poder político. A explicação é de que as divulgações realizadas se referiam ao combate à pandemia e que não houve apresentação de provas das acusações dos adversários.
:: Também alega vícios formais na prova produzida e, além disso, os pontos apresentados na petição inicial jamais teriam gravidade suficiente para cassar um mandato ou reconhecer um abuso de poder.
Decisão em primeira instância
:: Em 25 de novembro de 2020, a juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin entendeu que a administração de então feriu o princípio da impessoalidade, previsto da Constituição. Além disso, a magistrada afirmou que as provas demonstraram "a publicação no site oficial do município de Bento Gonçalves de atos e condutas vedadas no período que antecede o pleito".
:: Como já havia ocorrido a proclamação do resultado da eleição, a juíza decretou a cassação do diploma das candidaturas de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli. A sentença também recomendou ao Ministério Público uma investigação a respeito de possível ato de improbidade administrativa contra Pasin, prefeito à época.
Suspensão da cassação
:: Em 14 de dezembro de 2020, a mesma juíza Romani Dalcin suspendeu a cassação em decorrência de recursos enviados pela defesa. Conforme a legislação eleitoral, o recebimento do recurso por parte da Justiça Eleitoral já garante o efeito suspensivo da cassação dos mandatos. Com isso, a dupla foi diplomada três dias depois.
Parecer do Ministério Público Eleitoral
:: Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pelo pagamento de multa, e não pela cassação da chapa eleita.
:: Em análise de recurso, o procurador regional eleitoral substituto José Osmar Pumes manifestou que não há gravidade suficiente para justificar a cassação do diploma. Citou o princípio da proporcionalidade e o resguardo da soberania popular, opinando pela aplicação de multa extensiva a Pasin, "agente público responsável pela conduta vedada".
Os possíveis cenários
:: O TRE pode manter a decisão em primeira instância, da cassação. Com isso, cai o efeito suspensivo em vigor e prefeito e vice terão de deixar os cargos. Cabe recurso especial eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas, mesmo assim, esse recurso, diferente do que está sendo analisado atualmente, não tem efeito automático de suspender a cassação. Para que a suspensão ocorra, é preciso ingressar com recurso específico para isso.
:: Nesse cenário, o TRE determina prazo para realização de novas eleições municipais.
:: Na vacância, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara, Rafael Pasqualotto (PP).
:: O Tribunal também pode ter entendimento diferente da juíza em primeiro grau e determinar, como sugere o MP, que não é caso de cassação. Assim, prefeito e vice seguem no cargo. Também pode haver recurso ao TSE por parte da coligação que moveu a ação.