A 8ª Zona Eleitoral de Bento Gonçalves confirma para as 14h do dia 17 de dezembro, a diplomação de posse - por ambiente virtual - de prefeito, vice e vereadores de Bento Gonçalves. O ato, que seria a consumação do resultado eleitoral ainda do dia 15 de novembro, no entanto, está envolto pela incerteza se os candidatos eleitos para o Executivo - o prefeito Diogo Siqueira (PSDB) e o vice Amarildo Lucatelli (Progressistas) - estarão aptos a assumir os cargos.
A incógnita envolve o assunto desde o dia 25 de novembro, quando a Justiça Eleitoral cassou as candidaturas de Siqueira e Lucatelli, ao considerar que a coligação da qual faziam parte, Gente que faz Bento (PSDB/Progressistas/Republicanos), foi beneficiada por divulgações em canais oficiais da administração municipal. A ação havia sido impetrada ainda antes das eleições pela coligação "Bento Unido e Forte" (MDB/PL/Patriotas), do candidato Alcindo Gabrielli (MDB).
O processo agora aguarda recurso da defesa, cujo prazo para encaminhamento se encerra nesta sexta-feira (11). Na segunda-feira (7/12), a juíza eleitoral Romani Dalcin manteve a cassação da chapa após analisar embargos de declaração solicitados pela defesa da coligação.
— Nós obviamente já temos as teses recursais prontas e esperamos reverter no tribunal a cassação. Encaminharemos o recurso no prazo legal — informa o advogado da coligação eleita, Caetano Cuervo Lo Pumo.
Ele ressalta que, de acordo com a legislação eleitoral, o recurso gera efeito suspensivo na decisão de cassação, o que, portanto, deve garantir que Diogo seja diplomado no dia 17 e inclusive assuma o cargo no dia 1º de janeiro:
— A lei determina que o nosso recurso seja recebido com efeito suspensivo. Então a sentença resta suspensa com a interposição do recurso, o Diogo pratica todos os atos de eleito que ele é, desde a diplomação até a função do cargo em 1º de janeiro.
A cassação só pode se efetivar caso haja julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE), o que não deve ocorrer este ano, conforme reconhece Matheus Dalla Zen Borges, advogado que representa os impetrantes:
— Não será julgado antes da diplomação. Quando entrarem com recurso, vai ser agregado efeito suspensivo e é praticamente certo que serão diplomados e é muito provável que assumirão dia 1º, por conta do prazo, é muito curto. O TRE não vai conseguir julgar até 1º de janeiro. Acreditamos que vai ficar para os primeiros meses de 2021.
Caso essa tendência se confirme, portanto, Diogo e Amarildo devem ser diplomados na próxima semana e estarem aptos a tomar posse até que o processo seja efetivamente jugado. A reportagem buscou contato com a juíza eleitoral Romani Dalcin, que preferiu não se manifestar.
Penalidade justa ou desproporcional?
O principal argumento dos impetrantes da ação é de que a administração pública teria cometido os atos, considerados irregulares no período eleitoral, de forma consciente e massiva. Ao todo, o processo cita 373 publicações ilegais no site do município, fora Facebook e Instagram oficiais. Os denunciantes consideram que os atos foram praticados de forma ciente, em razão de um pedido feito à Justiça Eleitoral no período que antecedeu o período de campanha.
— Eles pediram autorização para a juíza eleitoral para publicar notícias de combate e prevenção à covid. A juíza se manifestou liberando o que estivesse de acordo com esse assunto, sendo o restante proibido de acordo com a legislação eleitoral que todos conhecem. E, mesmo sabendo que era proibido, a administração continuou fazendo publicidade de obras, inaugurações, assinaturas de contratos, de forma reiterada e para promover a administração e o eventual candidato — considera o advogado Matheus Dalla Zen Borges.
Já a defesa dos candidatos eleitos contrapõe alegando que a cassação seria uma medida desproporcional.
— Estamos otimistas, entendemos que a ação não pode gerar uma pena com esse nível de gravidade. Percebemos que existem vícios formais na prova produzida e, além disso, os pontos apresentados na petição inicial, ainda se fossem acatados como conduta vedada, o que não esperamos que seja, jamais teriam gravidade suficiente para cassar um mandato ou reconhecer um abuso de poder — argumenta Caetano Cuervo Lo Pumo.
Ele acrescenta:
— Temos convicção de que o TRE irá reverter a decisão e permitir que o prefeito eleito de Bento Gonçalves cumpra seu mandato em prol da comunidade que o elegeu.
ENTENDA O CASO
- A ação acusa a atual administração, que apoiou a candidatura de Diogo Siqueira, eleito prefeito, de abuso de poder político por utilizar, entre outros, o site oficial do município e as redes sociais do prefeito Guilherme Pasin (Progressistas) para divulgar as ações realizadas, o que é proibido pela legislação eleitoral. Ao todo, teriam sido feitas 373 publicações nesse sentido.
- A denúncia afirma que a irregularidade deliberada se confirmaria em razão de pedido feito pela prefeitura à Justiça Eleitoral em junho deste ano de autorização para publicação de material alusivo à prevenção e combate ao coronavírus. O pedido foi autorizado oral, entretanto, única e exclusivamente quanto ao conteúdo relacionado ao tema.
Base jurídica
A denúncia cita as seguintes legislações para embasar sua tese:
Artigo 73, VI, b da lei 9.504/97
Elenca as condutas vedadas aos agentes públicos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, nos seguintes termos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Decisão em primeira instância
- Na decisão, que acatou parecer do Ministério Público Eleitoral, a juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin entendeu que a atual administração feriu o princípio da impessoalidade, previsto da Constituição. Além disso, a magistrada afirmou que as provas demonstraram "a publicação no site oficial do Município de Bento Gonçalves de atos e condutas vedadas no período que antecede o pleito".
- Dessa forma, como já houve proclamação do resultado da eleição, a juíza decretou a cassação do diploma das candidaturas de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli. A sentença também recomenda ao Ministério Público uma investigação a respeito de possível ato de improbidade administrativa contra Pasin.
A defesa
- Ao longo do processo, a administração municipal apresentou defesa em que nega ter havido abuso de poder político. A explicação é de que as divulgações realizadas se referiam ao combate à pandemia e que não houve apresentação de provas das acusações dos adversários.
- Também alega vícios formais na prova produzida e, além disso, os pontos apresentados na petição inicial jamais teriam gravidade suficiente para cassar um mandato ou reconhecer um abuso de poder.
Cenários
Mais provável
- Em razão do pouco tempo hábil para julgamento da ação até a diplomação, Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli devem ser diplomados no próximo dia 17, uma vez que o recurso que será encaminhado pela defesa deles até a sexta-feira (11) tem efeito suspensivo imediato da cassação.
- Tendência é de que, devido à complexidade do processo e o tempo de recursos e prazos para contrarrazões, eles também tomem posse no dia 1º de janeiro.
- O próprio TRE, impetrante da ação e defesa acreditam ser improvável uma decisão ainda neste ano. Portanto, o processo deve transcorrer em 2021.
Pouco provável
- Caso não estejam aptos a serem diplomados — na situação de a defesa não conseguir encaminhar recurso a tempo —, não haveria diplomação de prefeito e vice até resolvida a questão.
- Em caso de a cassação se efetivar antes de 1º de janeiro, quem assumiria a prefeitura seria o presidente da Câmara de Vereadores.
- Entretanto, como a Mesa Diretora só é definida em 15 de janeiro, a legislação prevê que a diretora do Fórum de Bento, juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, assuma o cargo de 1º de janeiro até a definição do presidente do Legislativo.