A 8ª Zona Eleitoral de Bento Gonçalves confirmou a intimação do prefeito eleito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira (PSDB), e do vice, Amarildo Lucatelli (Progressistas) na tarde quinta-feira (26). A partir desta sexta, há prazo de três dias para encaminhamento do recurso à decisão em primeira instância pela cassação da candidatura. A coligação "Gente que faz Bento" já divulgou nota informando que irá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral. Assim, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidir pela suspensão à cassação, ou não.
De acordo com Francine Stringhini, chefe de cartório substituta de Bento, a tendência é de que haja o efeito suspensivo da decisão, o que possibilitaria que Diogo e Amarildo fossem diplomados e assumissem a prefeitura até a decisão do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
— Se o TRE der efeito suspensivo da decisão, ele consegue ser diplomado, consegue assumir dia 1º até o trânsito em julgado, até ele reverter a decisão ou o TRE determina novas eleições.
Caso a decisão final — a última instância seria o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — seja pela cassação da chapa, Diogo e Amarildo ficariam impedidos de exercer os cargos e novas eleições seriam convocadas no município.
Outra possibilidade é de que não haja efeito suspensivo da decisão e, assim, Diogo e Amarildo não poderiam ser diplomados para assumir a prefeitura. Nesse caso, o presidente da Câmara de Vereadores é quem seria nomeado prefeito temporário. Porém, como em novas legislaturas, o presidente do Legislativo só é definido em 15 de janeiro, a legislação prevê que a diretora do Fórum de Bento (juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo) é quem assumiria por duas semanas o Executivo.
Para a chefe de cartório, entretanto, há grande possibilidade de que o TRE defira pelo efeito suspensivo da cassação já nos próximos dias, o que permitiria a Diogo e Amarildo assumirem.
Entretanto, consta no artigo 220 da Resolução nº 23.611 que "não poderá ser diplomado, nas eleições majoritárias ou proporcionais, o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice". Em caso de interpretação de aplicabilidade dessa legislação, o candidato eleito não poderia assumir a prefeitura. Francine Stringhini, no entanto, esclarece:
_ Aí fala que não pode ser diplomado quem está sub judice antes da eleição, se ele estivesse com recurso no registro dele. Só que ele ficou sub judice depois da eleição. Aí não teria essa vedação. Por isso, achamos que ele vai conseguir ser diplomado sim.
A decisão do recurso, acredita ela, deverá sair por volta de março do ano que vem.
Leia também
O Tema da Hora: os candidatos e o transporte e a mobilidade em Caxias do Sul
Eleito com 2.606 votos, Juliano Valim quer ser um "vereador diferente" na Câmara de Caxias