Cerca de 20 dias depois da publicação, o edital para a concessão de serviços funerários de Caxias do Sul foi suspenso de forma liminar pela Justiça, nesta quarta-feira (18). A decisão da juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, é baseada na falta de apresentação de um estudo técnico preliminar e também leva em conta o prazo de cinco dias consecutivos, estipulado no documento, para que a vencedora instale sede, com apresentação de alvará, e identificação de equipe. No entendimento da magistrada, o critério tira a isonomia entre as possíveis concorrentes.
O processo surge de uma ação popular movida por Maurício Scalco, candidato do PL à prefeitura de Caxias do Sul nas eleições de 2024. Scalco alega que o edital publicado pela prefeitura é "direcionado", em que existiria a intenção de vitória facilitada para os atuais operadores do serviço.
A ação também argumenta que o regramento para a seleção das novas empresas não passou pela análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que nunca houve a apresentação do estudo técnico preliminar. O documento é previsto na nova lei de licitações, que passou a vigorar esse ano, mas não é obrigatório.
Outra alegação do autor do processo é a não publicação da licitação no portal LicitaCon, do TCE. Além disso, foram apontadas questões relacionadas à exigência de tamanho mínimo de salas de velório, falta de valor máximo para translado de corpos, entre outros.
A juíza acatou o pedido de suspensão por entender que, mesmo não sendo obrigatório, a falta de um estudo técnico preliminar "se mostra necessário [...] para abordar questões técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação e servir de base ao termo de referência". Além disso, a ausência do processo no portal LicitaCon, no entendimento dela, poderia prejudicar a publicidade do certame.
Outro argumento acatado pela magistrada é com relação ao prazo de cinco dias para apresentação da documentação e outros cinco dias para assinatura de contrato.
"A exigência de cumprimento de 5 dias consecutivos viola o princípio da isonomia e tratamento isonômico aos fornecedores, porque apresenta uma proposta que inexequível aos licitantes que não atendam na comarca de Caxias do Sul, uma vez que não há razão a bem do interesse público que justifique tal imposição para fins de prestação do serviço público, ferindo os princípios da isonomia e livre concorrência entre os licitantes", cita a decisão.
Procurada, a prefeitura disse que "recebeu a intimação do processo na tarde desta quarta" e que "a Procuradoria Geral do Município (PGM) irá se inteirar dos documentos acostados ao processo e tomará as medidas judiciais cabíveis dentro do prazo legal".
Regras da licitação
O edital de licitação foi publicado no dia 29 de agosto e as empresas interessadas seriam conhecidas em 15 de outubro. Ao contrário de certames tradicionais, em que apenas uma empresa inscrita é selecionada para assinar o contrato, a previsão era que todas as candidatas que cumprissem os requisitos mínimos exigidos fossem autorizadas a explorar o serviço de velórios e cremações. Entre esses requisitos estava uma outorga mínima de R$ 1,7 milhão pelo direito de entrar no mercado. Atualmente, o serviço opera com contrato já vencido.
O edital também previa requisitos mínimos para a para o chamado velório social, voltado para famílias de baixa renda ou pessoas em situação de rua, por exemplo. A previsão era de que os novos contratos previssem que 12% do total mensal de velórios feitos pelas empresas fossem realizados gratuitamente para esses públicos. O que excedesse o percentual seria pago pela Fundação de Assistência Social (FAS).
Além disso, também estava prevista a criação de uma central de atendimento unificada, onde as famílias poderiam contratar o serviço de qualquer empresa. O espaço seria instalado e mantido pelas funerárias, mas também contaria com um servidor público responsável por fiscalizar o atendimento.