Cerca de 20 dias depois da publicação, o edital para a concessão de serviços funerários de Caxias do Sul foi suspenso de forma liminar pela Justiça, nesta quarta-feira (18). A decisão da juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, é baseada na falta de apresentação de um estudo técnico preliminar e também leva em conta o prazo de cinco dias consecutivos, estipulado no documento, para que a vencedora instale sede, com apresentação de alvará, e identificação de equipe. No entendimento da magistrada, o critério tira a isonomia entre as possíveis concorrentes.
Decisão
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Justiça concede liminar e suspende edital para concessão de serviços funerários de Caxias do Sul
Processo tinha apresentação de propostas marcada para 15 de outubro. Juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, entendeu que requisitos legais não foram cumpridos e regramento prejudica a concorrência. Prefeitura disse que tomará as medidas judiciais cabíveis
Bruno Tomé
Enviar emailAndré Fiedler
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