A administração de Caxias abriu prazo, nesta quinta-feira (29), para o credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços funerários no município. A publicação do edital ocorre após um longo processo que envolveu a elaboração de nova legislação, formatação da proposta de serviço mínimo na cidade e debate com a comunidade. As funerárias interessadas serão conhecidas no dia 15 de outubro.
O certame abre a possibilidade para mais empresas atuarem no setor, o que deve ampliar a concorrência. Além disso, a partir dos novos contratos, as empresas vão operar sob regras atualizadas. O único grupo que opera o serviço na cidade atualmente tem as atividades reguladas por contratos já vencidos. O município chegou a realizar licitações nos últimos anos, mas elas foram suspensas pela Justiça.
Ao contrário de processos de contratação tradicionais, quando as empresas disputam um único contrato, para prestar os serviços funerários as candidatas precisam apenas cumprir os requisitos exigidos pelo edital e pagar uma outorga (direito de explorar o serviço) no valor de R$ 1,7 milhão. Todas que atenderem às determinações poderão atuar. O contrato será de 10 anos, renovável por mais 10 com novo pagamento de outorga.
O serviço também terá requisitos mínimos para o chamado velório social, voltado para famílias de baixa renda ou pessoas em situação de rua, por exemplo (veja abaixo). Os novos contratos irão prever que 12% do total mensal de velórios feitos pelas empresas sejam realizados gratuitamente para esses públicos. O que exceder o percentual é pago pela Fundação de Assistência Social (FAS).
A outorga prevista inicialmente era de R$ 3,4 milhões, mas foi reduzida pela metade devido às manifestações na audiência pública em março deste ano. De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Daniel Amoretti Caravantes, contudo, a outorga também não pode ser muito baixa, para que haja garantia de que as empresas podem prestar o serviço.
— Queremos evitar o que ocorreu nos últimos anos de uma empresa comprando a outra. Queremos empresas com o mínimo necessário para gerar concorrência — explica Caravantes.
O valor da outorga também será utilizado em melhorias nos cemitérios públicos e no pagamentos de velórios pela FAS. A tendência é que uma vez aprovados no certame, as empresas credenciadas comecem o atendimento em pouco tempo, mesmo que seja em endereço provisório.
Central de atendimento e valores
Uma das novidades dos novos contratos é a criação de uma central de atendimento unificada, onde as famílias poderão contratar o serviço de qualquer empresa. O espaço é instalado e mantido pelas funerárias, mas também vai contar com um servidor público responsável por fiscalizar o atendimento.
De acordo com o secretário Daniel Caravantes, os familiares não serão obrigados a contratar os serviços por meio da central, mas a tendência é que os trâmites sejam facilitados por esse canal.
— A ideia é que tenha também um posto do Cartório de Registro de Pessoas Naturais dentro da central, para facilitar a vida do cidadão. O familiar, o ente próximo ao que faleceu, vai até a central. Se ele não tem uma funerária de preferência, vai ter um rodízio e o funcionário vai determinar qual é a funerária da vez. A pessoa vai poder fazer o registro do óbito, encaminhar o funeral, fazer a liberação do corpo, encaminhar o sepultamento, se for um cemitério público, tudo através da central — explica.
A central deve estar em funcionamento em oito meses e a tendência é que no início atenda mais pedidos de velório social. O edital estabelece que sejam oferecidos pelo menos dois padrões de serviço para esse público, o básico e o especial. Quando precisar ser pago pelo município, o básico deve custar R$ 2.903,55, enquanto que o especial, com caixões de outras dimensões, deve ter custo de R$ 3.126,90. Para o atendimento ao público geral, no entanto, as funerárias poderão oferecer padrões de serviço diversos, inclusive inferiores ao básico, se for opção dos familiares.
Conforme Caravantes, a demora para a publicação do edital ocorreu em função da dificuldade de se calcular os custos do serviço.
— O próprio mercado não tem parâmetro — observa.
Melhorias no cemitério público
Do total arrecadado com a outorga, cerca de 70% será reservado para melhorias nos cemitérios públicos. No caso do Cemitério Público Municipal, a Secretaria do Meio Ambiente (Semma) já identificou a necessidade de construção de uma nova central administrativa e ampliação do número de gavetas, devido à alta demanda.
— A ideia é demolir parte das gavetas atuais e fazer um prédio de quatro pavimentos, com quatro a cinco níveis de gavetas em cada um — revela o diretor de planejamento e gestão da Semma, Henrique Gustavo Koch.
Os investimentos, contudo, ainda não chegaram na fase de projeto e dependem do valor total a ser arrecadado com a outorga. Por conta disso, não há prazo para sair do papel.
O que prevê o edital
Serviços a serem prestados obrigatoriamente
- Venda de ataúdes (caixões e urnas), com estoque mínimo de 80 unidades.
- Transporte ou traslado de cadáveres ou restos mortais.
- Entrega do corpo em condições para o velório.
- Embalsamamento e tanatopraxia em casos obrigatórios.
- Auxiliar nos contatos com empresas funerárias de outros municípios.
- Assistência durante o período do velório.
- É permitida a terceirização somente de atividades meio.
Critérios mínimos das dependências
- Sala de recepção.
- Sala de exposição de urnas funerárias e materiais correlatos, sem visibilidade externa.
- Sala para manipulação de cadáveres com instalações hidrossanitárias adequadas e sistemas de ventilação que impeçam a disseminação de odores.
- Depósito para estoque de mercadorias.
- Instalação de sanitários, conforme o Código Municipal de Edificações.
- Três capelas velatórias.
- Estacionamento próprio para veículos de prestação do serviço funerário.
Padrões mínimos de velório
- Básico: deve contar com caixão sem verniz, com forração em TNT, suporte para caixão e coroa de flores, véu, velas ou lâmpadas incandescentes, material para limpeza do corpo e ambientes, remoção e transporte para cemitérios dentro do município e sala velatória.
- Especial: contempla todos os itens do padrão básico, mas conta com caixões de dimensões especiais para obesos, crianças e pessoas acima de 1,95m.
Prazos
- O prazo da concessão é pelo período de 10 anos, prorrogáveis por igual período, quando deverá ser paga nova outorga.
- As concessionárias deverão iniciar a prestação dos serviços no mesmo dia da assinatura da ordem de serviço junto ao Poder Público.
Exigências
- As empresas devem estar estabelecidas no mercado serviços funerários no período mínimo de cinco anos, devidamente comprovados.
- A viabilidade financeira para o pagamento da outorga exigida deverá ser comprovada por meio de documentos financeiros
Vedações
- As concessionárias não podem manter funcionários em hospitais, estabelecimentos de saúde, delegacias, DML e Central de Serviços Funerários, ou em suas proximidades, com o objetivo de angariar negócios.
- Não poderão ter instalações a menos de 200 metros dos locais citados anteriormente.
- Realizar a cobrança de locação de espaços público e/ou comunitários nos quais serão realizados velórios.