A Câmara de Vereadores aprovou ontem projeto de lei complementar que atualiza termos da legislação referente aos serviços funerários em Caxias do Sul. O texto também brange regramento e obrigações para cemitérios e usuários. As mudanças vão permitir a realização de um novo processo licitatório de concessão dos serviços, hoje prestado unicamente pelo Grupo L. Formolo.
No plenário, a matéria original do Executivo sofreu modificações. Cinco emendas modificativas e uma aditiva foram deliberadas pelos vereadores. A maioria de adequação à redação, duas delas, entretanto, propuseram alterações mais significativas. Uma delas, de autoria do vereador Adriano Bressan (PTB), muda de 10% para 12% do total dos serviços funerários prestados mensalmente pela concessionária o percentual de atendimento gratuito de serviço funerário para famílias de baixa renda.
— A gente sabe que hoje tem de 300 a 400 mais ou menos funerais mensais aqui na cidade de Caxias do Sul. (...) Entendemos que o aumento de 2% (na verdade, dois pontos percentuais, de 10% para 12%) não vai onerar a questão dos serviços, mas sim vai oferecer um serviço ainda melhor e que tenha esse serviço para nós oferecermos principalmente para a comunidade carente — destacou o parlamentar na explanação.
Já a emenda aditiva, proposta por Felipe Gremelmaier (MDB) e também aprovada por unanimidade, prevê a criação de uma central de atendimento funerário, que ficaria responsável por organizar e padronizar orientações e encaminhamentos das famílias que buscam o serviço.
Três emendas acabaram não sendo votadas pela aprovação de outras de teor semelhante e, portanto, substitutivas. Na justificativa do projeto, o poder público argumenta que a nova legislação visa facilitar os termos da futura licitação de forma que torne mais acessível a concorrência pela concessão a outras funerárias. O posicionamento se embasou também nas três últimas licitações lançadas que terminaram desertas: duas em 2011 e uma em 2016. No discurso político de vereadores que defendiam uma nova legislação, a intenção seria pôr fim ao "monópolio" do Grupo L. Formolo.
Entre as principais mudanças da nova legislação, que agora aguarda sanção do prefeito, está a obrigatoriedade de a empresa, ou empresas, concessionária (s) apresentarem ao mesmo dois valores tabelados para familiares que precisarem do serviço: básico e superior.
Emenda sobre crematórios barrada
A única emenda colocada em votação, mas que acabou rejeitada, foi a aditiva de autoria dos vereadores da bancada do PT Denise Pessôa, Lucas Caregnato e Estela Balardin, e do vereador do PCdoB, Renato Oliveira. Os parlamentares buscavam inserir um capítulo para crematórios no projeto, com indicativo de licitação separada à dos serviços funerários. Também sugeria abertura de cota de 5% (do total dos atendimentos mensais) para famílias em situação de vulnerabilidade. Além do caráter social, Denise destacou que o percentual ajudaria a diminuir eventualmente a própria ocupação de cemitérios.
Mauricio Marcon (Podemos) contestou a proposta:
— Peço que essa emenda seja rejeitada porque ela cria mais dificuldades para que novas empresas entrem no mercado de Caxias do Sul — disse o parlamentar.
Após discussão entre os dois, Denise esclareceu que incluir crematórios não restringiria a apresentação de empresas concorrentes.
— Quando a gente devolve o capítulo dos crematórios (ao projeto), não quer dizer que a licitação dos serviços funerários seja vinculada à cremação. 'Ah, então quer dizer que só quem vai prestar serviço funerário vai ser quem tem crematório'. Não, não é isso, é um outro capítulo, é um outro processo licitatório. Então se alguém está entendendo de forma diferente é porque talvez não tenha a compreensão do projeto — explicou.
Apesar da argumentação, a proposição foi rejeitada por 16 votos a cinco.
"Optamos por não conceder"
A secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos, explica que, ao não inserir o capítulo de crematórios, a administração visou simplificar a legislação.
— Retiramos do texto para simplificar o processo. Até porque os cemitérios não são concedidos, que seria a mesma finalidade da cremação, então optamos por não conceder esse serviço — justifica.
Segundo ela, para empresas interessadas em prestar o serviço, caberão as exigências e licenciamentos previstos nas legislações de regularização municipal
— Vai ter de ter todos os licenciamentos, observar o disposto em toda a legislação no Código de Edificações, a licença da Fepam, enfim, observar zoneamento existente e poderá instalar. Não vai ser serviço concedido pelo poder público, ao menos nesse momento nós entendemos como mais adequado.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
- Define diretrizes para a execução dos serviços funerários e cemitérios e institui taxa referente às concessões perpétuas aos proprietários de título de arrendamento permanente.
- A prestação de serviço funerário compreende a comercialização de urnas funerárias, aluguel de capelas mortuárias, organização de velórios, preparação e transporte de cadáveres até o local de sepultamento ou cremação.
- Cria dois padrões de serviços (básico e superior), a serem tabelados.
- Estabelece obrigações da(s) concessionária(s) e a forma de contraprestação do serviço concedido para pessoa em vulnerabilidade social, com participação da Fundação de Assistência Social (FAS).
- A gestão de concessão do serviço funerário e sua fiscalização ficam a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), que coordena a Comissão Técnico-Administrativa, cuja finalidade é a de auxiliar o órgão gestor, quando convocada, no tabelamento de valores e requisitos dos padrões de serviço básico e especial, na discussão das políticas do serviço funerário, etc.
- A concessão será outorgada, mediante contrato, pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
- Não haverá zoneamento para a atuação das concessionárias.
- Constituem obrigações da concessionária: assegurar aos agentes fiscalizadores do município o livre acesso às suas dependências; manter os documentos contábeis e comprovantes das despesas operacionais à disposição do município; prestar atendimento gratuito à família do falecido, quando determinado pelo concedente (poder público); manter permanentemente exposta ao público a tabela discriminada de preços dos serviços objetos da concessão, com descrição completa e foto do produto, assim como o seu valor total e parcelado; divulgar ao usuário a possibilidade de contratação do padrão básico e fornecer o serviço de padrão superior pelo preço daquele não disponível; cumprir a tabela de preços, observando valores máximos dos padrões básico e especial, aprovados pelo concedente; prestar gratuitamente, nos termos de contraprestação da concessão, serviço funerário a pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social mediante solicitação do concedente na proporção de 12% do total dos serviços funerários prestados mensalmente pela concessionária.
- Cria central de atendimento funerário para organizar e padronizar atendimento e encaminhamento de usuários.
- Multas em caso de descumprimento dos termos do contrato podem variar de R$ 18 mil a R$ 180 mil.
fonte: projeto aprovado