Ao atender a reclamações de concorrentes do Grupo L. Formolo, a prefeitura de Caxias do Sul publicou um edital de licitação para serviços funerários, o que possibilita o fim do monopólio da empresa. Desde maio, ela é a única do ramo na cidade e estabelece os preços mínimos para toda a população. Os envelopes serão abertos em 12 de dezembro.
Não é mais obrigatório aos pretendentes que estejam situados a uma distância máxima de 200 metros dos cemitérios e que possuam capital social de, no mínimo, 50 mil VRMs (cerca de R$ 1,46 milhão). A queixa, encaminhada à Procuradoria-Geral do Município (PGM), é que o documento anterior estava viciado e direcionado ao Grupo L. Formolo, que incorporou as Capelas Cristo Redentor e obteve todo o mercado de Caxias.
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– Estamos seguindo as normas regulares das licitações. A esperança é que tenhamos uma concorrência, apesar da crise e da exigência de construção de capelas mortuárias para os vencedores – explica Edson Mano, da assessoria de planejamento da Secretaria de Meio Ambiente.
Conforme o edital, as empresas ganhadoras terão de fazer, gratuitamente, funeral com cremação em até 10% das cremações de corpos. Além disso, não poderão manter nenhum tipo de serviço a menos de 200 metros de estabelecimentos hospitalares, Instituto-Médico Legal e delegacias de polícia, de acordo com o que estabelece o Plano Diretor.
A concessionária precisa ter também área construída mínima de 150m² quadrados distribuída em, no mínimo, sala de recepção, sala de exposição (interna) para ataúdes e materiais correlatos, tanatório, dependências para plantonistas, depósito para estoque de mercadorias e banheiro. Os serviços são para os cemitérios municipais I e II e abrangem a comercialização de urnas funerárias, aluguel de capelas mortuárias, organização de velórios, preparação e transporte de cadáveres até o local de sepultamento ou cremação.
Em reportagem publicada em junho, o Pioneiro mostrou que o preço de um pacote básico para velório e sepultamento em Caxias custa mais do que o dobro do praticado em Porto Alegre, e é também mais caro se comparado a cidades da Serra e a outras regiões do Estado. Para velar e enterrar um familiar nos bairros, o formato mais simples, é necessário desembolsar, no mínimo, R$ 2,2 mil.
Os valores das urnas, das salas e da limpeza dos corpos, entre outros itens obrigatórios depois do óbito, são determinados pelo L. Formolo, que também é o único grupo que presta esse serviço em Farroupilha e São Marcos. Numa cremação, o montante salta para R$ 6 mil. Apesar de não ser ilegal, a falta de concorrência impede a prática de valores de mercado mais atraentes à população.
Veja no gráfico o custo médio de funerais simples, com velório, no RS:
As principais exigências do edital
– A prestação de serviço funerário compreende a comercialização de urnas funerárias, aluguel de capelas mortuárias, organização de velórios, preparação e transporte decadáveres até o local de sepultamento ou cremação, no perímetro do Município e sepultamento
– A prestadora de serviços funerários não poderá manter nenhum tipo de serviço a menos de 200 m de estabelecimentos hospitalares, Instituto-Médico Legal e delegacias de polícia, de acordo com o que estabelece o Plano Diretor Municipal
– A concessionária deverá possuir capela mortuária de acordo com a previsão contida no Código de Obras, e, anexo à mesma, possuir área construída mínima de 150m² distribuída em, no mínimo: sala de recepção, sala de exposição (interna) para ataúdes e materiais correlatos, tanatório, dependências para plantonistas, depósito para estoque de mercadorias e banheiro
– A concessionária deverá possuir veículos para a remoção de cadáveres, transporte de corpos para o sepultamento e outros serviços auxiliares, com frota mínima de 4 veículos, devidamente identificados com emblema ou pintura, sendo, destes, 50% com menos de 4 anos de uso durante o prazo de concessão
– O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da publicação de sua súmula na imprensa oficial e vigerá pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos da legislação vigente
– A licitante habilitada deverá prestar, gratuitamente, serviço funerário com sepultamento, em até 10% do total de sepultamentos realizados no Município no mês imediatamente anterior, dividindo-se o resultado proporcionalmente ao número de sepultamentos efetuados para cada licitante habilitada