Um dos principais pontos de discussão na concessão dos serviços funerários em Caxias do Sul, o valor da outorga, de R$ 1,7 milhão, foi questionado pela maioria dos cem presentes na audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira (21). A reunião é obrigatória durante o processo licitatório, e nela foram ouvidas pessoas da comunidade em geral, vereadores, empresários e outras autoridades sobre a contratação de empresas para fornecer os serviços.
Morador do bairro Bela Vista, Ramon Teles, 31 anos, foi um dos primeiros a se manifestar. Na visão dele, a outorga paga pelas empresas funerárias deveria ser menor, com o intuito de instigar que mais interessados participem da licitação. Além disso, para ele, a outorga deveria ser paga anualmente, conforme a demanda, segundo a sugestão do morador. Ele também criticou o alto valor cobrado pelas funerárias de Caxias para a realização dos enterros.
— Eu tenho um amigo que recentemente perdeu pai e mãe. Em três anos ele gastou R$ 30 mil em velórios. Tivemos que fazer vaquinha e recorrer a pedidos financeiros para pagar. Portanto, acho que temos que ter mais empresas oferecendo o serviço com custos menores — afirmou Teles.
O secretário municipal de Meio Ambiente, João Uez, esclareceu algumas das dúvidas, mas garantiu que todos os assuntos serão debatidos pela comissão responsável na próxima semana e, em breve, haverá a divulgação do edital. Ele também lembrou que o valor da outorga já passou por uma primeira reavaliação.
— Inicialmente ela foi projetada em mais de R$ 3 milhões e já tivemos uma redução para R$ 1,7 milhão. Podemos reavaliar e reduzir, mas afirmo que haverá o pagamento de outorga — explicou Uez.
O diretor da Semma, Daniel Caravantes, também falou sobre a definição do valor pago por cada empresa participante para oferecer o serviço no município. Ele destacou que o montante é revertido em melhorias nos cemitérios e em custos da Fundação de Assistência Social (FAS) com os velórios sociais. A lei dos serviços funerários, aprovada pelos vereadores em 2021, aponta que a empresa deverá oferecer, de forma gratuita, 12% dos serviços para pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade assistidas pela FAS.
Porém, como a demanda é maior no município — são realizados, em média, cinco velórios sociais mensais —, a divisão dos 100% será de 30% para a FAS, com a intenção de cobrir esses custos. Os outros 70% serão para os demais serviços de manutenção. Em 2023, segundo dados da Semma, foram 400 velórios sociais.
Daniel Caravantes explicou no encontro os principais pontos do projeto. Dentre eles, as delimitações dos serviços que devem ser oferecidos, o menor valor, que foi calculado inicialmente em R$ 2,9 mil, diretrizes de estrutura física de capelas, projeção de início imediato após a contratação e criação de uma central de regulações para orientar a população.
Vereadores também se manifestaram e perguntaram sobre as capelas comunitárias, datas de início dos serviços e outras questões relacionadas ao processo de licitação. Contudo, os principais pedidos giraram em torno de que as exigências não sejam tão grandes e a outorga em um valor menor.
Caxias do Sul tem três CNPJs atuantes no serviço funerário atualmente. Todos integram o Grupo L. Formolo. O proprietário do grupo, Mateus Formolo, esteve na audiência, mas não se manifestou. Segundo ele, a decisão da empresa em participar da licitação ainda não está definida.
Caravantes garante que até o momento cinco empresas procuraram informações sobre o edital e demonstraram interesse. Não há limite de participantes. Ele avaliou como positiva a audiência e confirmou que na próxima semana todos os pontos vão ser avaliados. A Câmara de Vereadores prevê também, ainda no início de abril, fazer uma audiência pública sobre o tema. A data e horário ainda está em definição.
Termo de referência apresentado na audiência:
Serviços a serem prestados obrigatoriamente
- Venda de ataúdes (caixões e urnas), com estoque mínimo de 80 unidades
- Transporte ou traslado de cadáveres ou restos mortais
- Entrega do corpo em condições para o velório
- Embalsamamento e tanatopraxia em casos obrigatórios
- Auxiliar nos contatos com empresas funerárias de outros municípios
- Assistência durante o período do velório
- É permitida a terceirização somente de atividades meio
Critérios mínimos das dependências
- Sala de recepção
- Sala de exposição de urnas funerárias e materiais correlatos, sem visibilidade externa
- Sala para manipulação de cadáveres com instalações hidrossanitárias adequadas e sistemas de ventilação que impeçam a disseminação de odores
- Depósito para estoque de mercadorias
- Instalação de sanitários, conforme o Código Municipal de Edificações
- Três capelas velatórias
- Estacionamento próprio para veículos de prestação do serviço funerário
Central de Serviços Funerários
- As concessionárias deverão implantar, no prazo máximo de oito meses, a contar da assinatura da outorga, uma Central de Serviços Funerários estabelecida no quadrilátero central definido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI).
- A fiscalização do funcionamento da Central será exercida pelo município de Caxias do Sul.
- A criação da Central visa possibilitar ao cidadão o acesso aos serviços funerários autorizados, de todas as concessionárias, de forma espontânea, sem qualquer constrangimento ou intimidação, não podendo ser abordado em qualquer dependência pública ou privada, evitando direcionamento de contratação.
Valores
- Conforme deliberação da Comissão Técnico-Administrativa dos Serviços Funerários (Comtcna), o padrão básico de serviços a serem prestados (remoção, preparação sem tanatopraxia, velório/sepultamento) e uma urna padrão, além do transporte para local de velório e sepultamento, é de 65 Valores de Referência Municipal (VRMs), sendo que o VRM em 2024 é de R$ 44,67, o que corresponde a R$ 2.903,55.
- Da outorga: inicialmente, constou no Termo de Referência o valor de 70.390 VRMs (R$ 3.144.321,30). No entanto, o valor foi revisto e atualizado para 39.000 VRMs (R$ 1.742.130,00).
- Como se chegou ao valor da outorga: número de funerais/FAS (5) x 65 VRMs (básico) x 120 meses (10 anos).
Prazos
- O prazo da concessão é pelo período de 10 anos, prorrogáveis por igual período, quando deverá ser paga nova outorga.
- As concessionárias deverão iniciar a prestação dos serviços no mesmo dia da assinatura da ordem de serviço junto ao Poder Público.
Exigências
- As empresas devem estar estabelecidas no mercado serviços funerários no período mínimo de cinco anos, devidamente comprovados.
- A viabilidade financeira para o pagamento da outorga exigida deverá ser comprovada por meio de documentos financeiros
Vedações
- As concessionárias não podem manter funcionários em hospitais, estabelecimentos de saúde, delegacias, DML e Central de Serviços Funerários, ou em suas proximidades, com o objetivo de angariar negócios.
- Não poderão ter instalações a menos de 200 metros dos locais citados anteriormente.
- Realizar a cobrança de locação de espaços público e/ou comunitários nos quais serão realizados velórios.