A cada começo de ano surgem novas dúvidas referentes ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em Caxias do Sul, até esta terça-feira (9), dos mais de 260 mil imóveis inscritos no cadastro imobiliário da cidade, 122.872 já estavam com a situação regularizada para 2024, o que significa uma arrecadação de mais de R$ 118 milhões repassados aos cofres públicos. O prazo para pagar o imposto com o desconto máximo termina nesta quarta-feira (10) no município.
Neste ano, os boletos da cota única estão disponíveis apenas de forma digital. Portanto, sem envio pelos Correios. Essa novidade também gerou dúvidas entre os moradores da cidade porque o contribuinte precisa acessar o documento online para fazer a quitação do imposto.
O carnê físico será enviado para os moradores que optarem pelo pagamento parcelado. A postagem pelos Correios está prevista para a segunda quinzena de março, sendo que o vencimento da primeira parcela é em 10 de abril. Você sabe quem precisa pagar o imposto? E quem tem isenção? Como aproveitar os descontos ou como consultar possíveis débitos? Sabe como imprimir o boleto? Abaixo, confira as principais dúvidas sobre o pagamento do IPTU em Caxias do Sul.
Perguntas e respostas
1. Como o IPTU 2024 pode ser pago?
O contribuinte precisa acessar o documento online para quitar o imposto. Acesse Emissão de boletos para consular as possibilidades para a geração da guia em cota única, que em 2024 será feita somente de forma digital.
:: 1ª cota única: o vencimento é em 10 de janeiro de 2024, com desconto de 12% para quem estiver em dia com o município até 30 de novembro de 2023. O desconto para quem está inadimplente até 30 de novembro de 2023 é de 7%.
:: 2ª cota única: o vencimento é em 8 de fevereiro de 2024, com desconto de 10% para quem estiver em dia com o município até 30 de novembro de 2023. O desconto para quem está inadimplente até 30 de novembro de 2023 é de 5%.
2. Como gerar a guia do IPTU online?
Os contribuintes podem acessar a guia pelo site caxias.rs.gov.br, no ícone IPTU, ou pelo aplicativo Cidadão Online Caxias do Sul, disponível para download na App Store e Play Store.
Pelo site da prefeitura de Caxias do Sul, com a senha gov.br: é preciso entrar no site da prefeitura. No ícone IPTU , o contribuinte que constar como proprietário no cadastro municipal deve logar no site usando as credenciais do gov.br. Ali, acessará todos os boletos para pagamento do IPTU, de forma facilitada.
Aplicativo Cidadão Online Caxias do Sul: o contribuinte que constar como proprietário no cadastro municipal pode baixar o aplicativo Cidadão Online Caxias do Sul, disponível para download na App Store e Play Store.
Basta acessar o “Menu” e cadastrar-se, preenchendo os dados pessoais. Após o cadastramento, entrar no e-mail e validar o cadastro. Acessar as opções “Menu” e "já tenho cadastro", com o e-mail validado e a senha criada. Desta forma, o aplicativo relaciona todos os imóveis vinculados ao CPF cadastrado.
Outra opção ágil é o acesso aos boletos de IPTU no site da prefeitura utilizando o Certificado Digital, inclusive para empresas.
O que fazer quando não sabe o número da inscrição?
Caso o locatário não saiba o número da inscrição, na quinta opção do site do IPTU é possível consultar o número. Basta informar o CPF ou CNPJ do proprietário e o nome da rua do imóvel. Na própria aba, é possível copiar o número da inscrição e depois ir em "clique aqui" para ser direcionado para a página de impressão da guia. Caso o proprietário possua mais de cinco imóveis na mesma rua, será preciso informar o número predial.
3. Se eu pagar parcelado vou receber o boleto em casa?
Quem optar pelo parcelamento, receberá o carnê impresso. A postagem pelos Correios está prevista para a segunda quinzena de março, sendo que o vencimento da primeira parcela será no dia 10 de abril de 2024.
1ª - 10/4/2024
2ª - 10/5/2024
3ª - 10/6/2024
4ª - 10/7/2024
4. Tenho desconto à vista se pagar o IPTU integral, após os vencimentos da cota única?
Não. Nesse caso não há previsão legal de desconto, devendo o IPTU e/ou Taxa de Coleta de Lixo serem pagos com o valor integral. Mesmo que o contribuinte opte por pagar todas as parcelas em uma única vez, o desconto não poderá ser concedido.
5. Não paguei a parcela do IPTU no prazo de vencimento. O que devo fazer?
Será necessário atualizar o valor e a data de vencimento da parcela. Você vai precisar da inscrição cadastral do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário. Para isso, basta acessar os serviços online, “IPTU” e escolher uma das opções para a geração da guia.
6. Consigo pagar o IPTU com o boleto vencido?
Não, mas é possível emitir uma segunda via atualizada pelo site. Para isso, acesse a guia Emissão de boletos.
7. Não recebi o carnê de IPTU. Tenho que pagar com juros?
Sim. O valor a ser pago deverá ser somado os acréscimos respectivos.
8. Se pagar o IPTU com atraso, quanto pago de acréscimos?
- 0,10% de multa ao dia, se o recolhimento for efetuado com atraso de até 90 (noventa) dias, a contar do vencimento.
- 10% de multa se o recolhimento for efetuado após 90 (noventa) dias, a contar do vencimento.
- por mês ou fração de mês maior que 30 (trinta) dias, posteriormente ao prazo para o recolhimento, incidirá também juros de mora de 0,7207% ao mês.
9. O carnê parcelado já está disponível nos meios digitais ou nos atendimentos presenciais?
Não, o carnê de IPTU será liberado no site após o dia 8 de fevereiro de 2024.
10. E se eu não tiver meios ou não souber como gerar a guia?
O contribuinte pode se dirigir ao Tudo Fácil, localizado no Bourbon Shopping San Pelegrino ou ao Centro Administrativo Municipal e solicitar auxílio dos atendentes. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3218.6000.
11. Quem tem direito à isenção de IPTU?
- Aposentados, pensionistas ou inativos com mais de 60 (sessenta) anos, aposentados por invalidez, sem limite de idade, ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, desde que:
- - Seja proprietário ou usufrutuário de um único imóvel em todo o território nacional, sendo este utilizado como sua residência.
- - Possua renda total mensal de até três salários mínimos (somados os rendimentos do casal).
- - Os tributos do imóvel devem estar quitados ou parcelados (cujas parcelas não estejam em atraso).
- - Área do terreno cadastrada possua até 500m² e a área total da (s) edificação (ões) possua até 250m².
- - O valor venal não supere o limite de 12.000 VRMs (R$ 536.040,00 para 2024).
Para consultar os requisitos, a documentação necessária e os prazos para solicitar isenção de IPTU, acesse o link.
11. Quem é responsável pelo pagamento do IPTU? O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?
O responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor de qualquer título.
E o inquilino?
O IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel. No entanto, a lei do inquilinato permite que o dono do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante a permanência dele no imóvel, tais como condomínio, IPTU e outras taxas que incidem sobre o imóvel. Portanto, recomenda-se que observe o contrato de locação.
12. Onde posso pagar meu IPTU?
O pagamento deve ser realizado nos estabelecimentos autorizados, de acordo com as normas internas de cada banco. Fique atento: ninguém está autorizado a receber ou cobrar pessoalmente tributos municipais.
- Banco do Brasil S/A;
- Banco Cooperativo Sicredi S/A;
- Banco Bradesco;
- Banco Itaú S/A;
- Banco Santander S/A;
- Banrisul e estabelecimentos Conveniados;
- Caixa Econômica Federal e Agências Lotéricas;
- Sicoob.