Os pedágios localizados na Serra terão um reajuste a partir desta quinta-feira (1º). Em sessão da Agência de Regulação do RS (Agergs) nesta terça-feira (30) ficou definido que os preços praticados pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha sofrem reajuste de 3,3% e 3,5%, respectivamente, em Portão e em Antônio Prado, onde existe a cobrança. Em Portão (RS-240), o valor para automóveis será de R$ 12,30, quando antes era de R$ 11,90. Já em Antônio Prado (RS-122), que funciona no sistema de free flow, ele passa de R$ 8,30 para R$ 8,60 (confira abaixo todas as tarifas).
A reunião também determinou as tarifas que serão utilizadas nos pórticos que ainda estão sendo instalados. A previsão é que a partir de fevereiro, em data que será anunciada, os municípios de Ipê, Farroupilha, Capela de Santana e Carlos Barbosa também passem a contar com o sistema free flow. Confira abaixo:
- Ipê (km 150 da RS-122): R$ 8,60
- Farroupilha (km 45 da RS-122): R$ 10,70
- Carlos Barbosa (km 6 da RS-446): R$ 9,90
- Capela de Santana (km 30 da RS-240): R$ 9,00
*Todas cobranças no sistema free flow são nos dois sentidos.
A partir do momento que estes quatro pórticos entrarem em operação, a estrutura instalada em São Sebastião do Caí também passará a funcionar. O pórtico no município substitui a praça de pedágio de Portão. Além disso, os motoristas que transitam entre Serra-Porto Alegre começam a pagar nos dois sentidos com a cobrança na RS-122.
Conforme contrato assinado entre a concessionária e o governo do Estado, ficou determinado que todo ano deve existir a revisão tarifária. De acordo com o relatório apresentado na reunião da Agergs, o estudo para o reajuste iniciou em setembro do ano passado e leva em conta variáveis como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou o ano passado em 4,62%, a projeção de tráfego nas estradas e o índice de qualidade e desempenho do ano.
Tarifas em Portão
- Automóvel, automóvel protótipo, caminhonete e furgão: R$ 12,30
- Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 24,60
- Automóvel e caminhonete semirreboque (três eixos): R$ 18,50
- Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus (três eixos): R$ 36,90
- Automóvel e caminhonete com reboque, automóvel com reboque estilo asa delta (quatro eixos): R$ 24,60
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque (quatro eixos): R$ 49,20
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque (cinco eixos): R$ 61,50
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque (seis eixos): R$ 73,80
- Motocicletas, triciclos, motonetas e bicicletas-moto: R$ 6,20
Tarifas em Antônio Prado
- Automóvel, automóvel protótipo, caminhonete e furgão: R$ 8,60
- Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 17,20
- Automóvel e caminhonete semirreboque (três eixos): R$ 12,90
- Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus (três eixos): R$ 25,80
- Automóvel e caminhonete com reboque, automóvel com reboque estilo asa delta (quatro eixos): R$ 17,20
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque (quatro eixos): R$ 34,40
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque (cinco eixos): R$ 43,00
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque (seis eixos): R$ 51,60
- Motocicletas, triciclos, motonetas e bicicletas-moto: R$ 4,30
Prefeito de São Sebastião do Caí faz apelo
Durante a reunião da Agergs, o prefeito de São Sebastião do Caí, Júlio César Campani, fez um apelo sobre o pórtico que é instalado no km 4 da RS-122. Campani pediu aos conselheiros que o reajuste e o início do sistema free flow fosse adiado até que uma solução fosse encontrada para os moradores do município.
O prefeito teme que o pórtico afaste mão de obra do município e ainda impacte a economia local. Campani lembra sobre o trânsito de trabalhadores entre São Sebastião do Caí e Portão, que com a estrutura deverão pagar diariamente a tarifa na ida e na volta. Ele compara que os moradores transitarão dez quilômetros e pagarão o mesmo valor daqueles que vão de Caxias do Sul ou Farroupilha até Porto Alegre.
— Vai ficar inviável para essas pessoas ter que pagar esse pedágio de R$ 24 todos os dias — declarou o prefeito.
Anteriormente, um programa de desconto foi estruturado entre CSG e prefeitura de São Sebastião do Caí para amenizar a cobrança, com o município custeando até R$ 10 mil. Mesmo assim, com o pórtico, Campani voltou a comentar sobre os moradores passarem a utilizar desvios para evitar o pagamento da tarifa.
Após a manifestação, a presidente da Agergs, Luciana Luso de Carvalho, explicou que a decisão não cabe à agência reguladora, que precisa seguir o que está estipulado em contrato. Mesmo assim, o apelo seria levado ao Estado, que é o poder concedente.
— Compreendemos a luta do prefeito e sua veemência. Mas, primeiro precisamos separar as atribuições da Agergs do poder concedente. A Agergs não formula políticas públicas — afirmou Luciana.
Free flow dará desconto aos motoristas
Com o sistema free flow, a CSG oferece descontos aos motoristas que optarem o cadastro e pagamento pelo site ou aplicativo da concessionária. Quem utilizar as rodovias com frequência pode receber descontos mensais de até 20%. Confira abaixo:
Cadastro dá 5% de desconto
Os motoristas que possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow, administrado pela CSG, garantem desconto de 5% no valor da tarifa. O desconto é válido após o cadastro
Desconto pode aumentar para até 20%
Quem trafega frequentemente no mesmo trecho da rodovia e possui tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow, tem direito a descontos maiores, que podem chegar a 20%. As passagens são cumulativas dentro do mês. Conforme a CSG, de quatro a sete passagens, o desconto total por viagem fica em 10%, já de 8 a 11 sobe para 12,5% e de 12 a 15 chega a 15%. Já para 17,5% são de 16 a 19 passagens, enquanto acima de 20 passagens o desconto total chega a 20%.
Direito a isenção da tarifa
De acordo com o Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, os veículos oficiais, devidamente identificados, têm trânsito livre e estão isentos do pagamento de tarifa de pedágio. Essa isenção aplica-se a veículos a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, além de veículos de corpo diplomático, de bombeiros voluntários e ambulâncias. Para usufruir desta isenção, é necessário um cadastro prévio dos veículos perante a Concessionária.