Em um acordo firmado com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), a prefeitura de São Sebastião do Caí criou um programa municipal para pagar a tarifa de pedágio a moradores impactados pela cobrança. O benefício estará disponível a partir de segunda-feira (18) para quem vive, tem microempresa ou empresa de pequeno porte nos bairros Areião, Conceição e São Martim. Dessa forma, é possível utilizar tanto no atual pedágio de Portão, quanto no futuro pórtico de cobrança automática ser instalado em São Sebastião do Caí. Para usufruir do subsídio é preciso cadastrar o veículo junto à CSG.
O acordo permite o cadastramento de um veículo leve por endereço em um dos três bairros beneficiados, desde que o carro ou moto também esteja registrado em São Sebastião do Caí. De acordo com o prefeito, Júlio Campani (PSDB), o município se comprometeu a desembolsar até R$ 10 mil por mês para custear o programa. O montante a ser pago efetivamente depende da quantidade de passagens dos veículos cadastrados nos pontos de cobrança. Acima do limite estabelecido, o custeio será da CSG. Os recursos para o pagamento do subsídio sairão do montante de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) que o município recebe pelas atividades da concessão.
— Atualmente recebemos entre R$ 20 mil e R$ 22 mil de ISSQN da concessionária, valor que é proporcional à quantidade de quilômetros de rodovia que existem na cidade. Vamos abrir mão de cerca de 40% da receita do ISSQN. Foi um grande avanço — avalia o prefeito.
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar a documentação na base de atendimento da CSG, que foi montada no km 2 da RS-122, no sentido Serra-Porto Alegre. Pessoas físicas devem entregar a documentação do veículo e comprovante de endereço, além de documento de identificação com foto. Já empresas devem apresentar certidão de inscrição na Junta Comercial do Estado, comprovante de arrecadação do Simples Nacional e documentos do veículo. O benefício vale por 12 meses e deve ser renovado após esse período. Não há estimativa de quantos veículos devem se cadastrar.
Acordo soluciona impasse
A implantação do programa municipal de subsídio ocorre após um impasse pela implantação do ponto de cobrança no Vale do Caí que se arrastava desde os debates para a concessão do bloco 3 de rodovias, que tiveram início em 2021. O contrato prevê a extinção da praça de pedágio de Portão, por ela estar inserida na área urbana.
A primeira versão do projeto de concessão previa, então, a implantação da nova praça no km 22,5 da RS-122, em Bom Princípio. Moradores da cidade, no entanto, argumentaram que o endereço proposto dividia bairros da cidade. Após as discussões com a comunidade, o Estado decidiu instalar a praça no km 4 da rodovia, em São Sebastião do Caí. O contrato, porém, não obriga a construção no ponto exato indicado pelo Estado. A concessionária tem autonomia para reposicionar as cancelas em até cinco quilômetros para cada lado, sem necessidade de aval do governo.
Diante disso, a CSG optou por instalar no km 4,6 da rodovia, na região do bairro São Martim, o mais populoso da cidade. A decisão gerou resistência da comunidade e da prefeitura, que buscavam isenção de tarifa aos moradores impactados. O contrato entre CSG e o Estado, porém, não prevê esse tipo de benefício. Com o impasse, o Estado chegou a realizar estudo de fluxo de veículos na região e, em outubro, o prefeito de São Sebastião do Caí, Júlio Campani (PSDB), ameaçou ingressar na Justiça caso o pórtico fosse confirmado na região. Na época, a direção da CSG disse que o assunto seria debatido com os acionistas e o Estado. Após as negociações, ficou definido que o pórtico de cobrança no sistema free flow, a ser ativado em fevereiro de 2024, vai ficar no km 4,4 da rodovia.
Solução inédita
De acordo com a concessionária, a solução do subsídio municipal é inédita no Estado e vai manter a receita da empresa. Dessa forma, não haverá impacto nos investimentos previstos em toda a área da concessão, inclusive no Vale do Caí, onde devem ser implantados viadutos e faixas adicionais.
— Esse é um programa construído com muito diálogo entre todas as esferas. Encontramos uma alternativa para contemplar os moradores mais afetados pela cobrança da tarifa do pedágio, mas mantendo a viabilidade da nossa concessão — afirma o diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres.
Documentos para o cadastro
Pessoas físicas
- Comprovante de propriedade ou posse do imóvel: matrícula ou contrato de locação vigente, em nome do beneficiário, do cônjuge ou de parente de primeiro grau.
- Comprovante de residência: conta de luz, água, gás ou telefone/internet emitida há no máximo dois meses em nome do beneficiário, do cônjuge ou de parente de primeiro grau.
- Documento atualizado do veiculo (CRLV), emplacado em São Sebastião do Caí.
- Fotos do veículo e da placa correspondente.
- Documento de identificação com foto.
Microempresas e empresas de pequeno porte
- Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCIS/RS), em prazo não superior a um mês.
- Cópia da última declaração entregue através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), relativa ao mês anterior ao cadastro.
- Comprovante de endereço: conta de luz, agua, gás ou telefone/internet, emitida há no máximo dois meses, em nome da empresa.
- Documento atualizado do veiculo (CRLV), emplacado em São Sebastião do Caí.
- Fotografia do veículo e da placa correspondente.