Em meio à crise sanitária que expõe ao colapso o atendimento na Serra, a prefeitura de Gramado, resolveu encarar o problema também por meio do uso de medicamentos para o tratamento preventivo, muitas vezes chamado de precoce. Assinado pelo secretário municipal da Saúde, Jeferson Moschen, a prefeitura abriu nesta terça-feira, dia 16, um edital de licitação para a compra de 150 mil comprimidos de Ivermectina 6mg e, 20 mil frascos, com 60 cápsulas, cada, de Polivitamínico A-Z. O custo da compra é de R$ 315,2 mil e serão pagos com recursos da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde. Os medicamentos não têm comprovação científica de sua real eficácia.
Conforme boletim da Secretaria Estadual da Saúde (SES), da tarde de terça-feira (16), o sistema de saúde de Gramado encontra-se com 93,3% de ocupação de leitos SUS, 266,7% de ocupação de leitos privados e 83,3% na taxa de uso de respirador em UTI adulto. Desde o início da pandemia, o município soma 116 mortos, sendo 86 gramadenses e 30 não residentes. A morte mais recente ocorreu nesta terça, uma mulher de 56 anos, moradora de Gramado e que estava internada há três dias. Segundo o COE (Centro de Operações de Emergência), a paciente testou positivo para o coronavírus e possuía doenças pre-existentes.
O pregão eletrônico, no qual as empresas interessadas na venda apresentam suas propostas, está marcado para o dia 26 de março.
Até a publicação deste texto, às 18h25min, nem o prefeito de Gramado, Nestor Tissot, nem o secretário da Saúde, Jeferson Moschen, responderam aos inúmeros contatos da reportagem do Pioneiro.
O que diz a ciência
A seguir, confira qual é a posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Agência Nacional de Vigilância Santiária (Anvisa) a respeito do uso de Ivermectina no combate à covid-19.
Conselho Federal de Medicina
Em artigo publicado no dia 25 de janeiro deste ano, na Folha de S. Paulo, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), revela que o órgão tem sido pressionado para que emita uma nota em que abertamente sugira o uso do chamado tratamento precoce, com hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.
"O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer nº 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença. No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado - elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido".
Mais à frente, o presidente do CFM explica qual é, de fato, a posição do conselho:
"O parecer nº 4/2020 não apoia nem condena o tratamento precoce ou qualquer outro cuidado farmacológico -tampouco protocolos clínicos de sociedades de especialidades ou do Ministério da Saúde. Ele respeita a autonomia do médico e do paciente para que ambos, em comum acordo, estabeleçam qual tratamento será realizado".
Ribeiro rebate a forte pressão que diz receber, por conta da posição adotada pela entidade:
"Para aqueles que insistem em atacar publicamente o conselho federal, fazendo pressão para que mude este parecer, visando apoiar ou proibir o tratamento precoce, esclarecemos que essas ações políticas são inúteis -como têm sido até agora e continuarão sendo".
Fonte: site do CFM.
Anvisa
Em nota, publicada no site da Agência Nacional de Vigilância Santiária, em 10 de julho de 2020, a Anvisa diz o seguinte sobre a Ivermectina:
"Inicialmente, é preciso deixar claro que não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desse medicamento para o tratamento da covid-19, bem como não existem estudos que refutem esse uso. Até o momento, não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da covid-19 no Brasil. Nesse sentido, as indicações aprovadas para a Ivermectina são aquelas constantes da bula do medicamento. Cabe ressaltar que o uso do medicamento para indicações não previstas na bula é de escolha e responsabilidade do médico prescritor".
Fonte: Portal da Anvisa.