Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, mais um recurso do município de Caxias do Sul no caso Magnabosco. A prefeitura ingressou com os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que pretende esclarecer uma obscuridade ou contradição ou, ainda, suprir uma omissão na sentença.
Trata-se de nova movimentação da Ação Rescisória movida pela prefeitura para tentar deixar de ser ré no processo que condenou o município a pagar uma indenização milionária à família Magnabosco. O litígio, que se arrasta há 50 anos, envolve a área de 57 mil metros quadrados que a família doou, em 1966, para a construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS). O terreno acabou não sendo utilizado e, sim, ocupado por centenas de moradores, dando início ao bairro Primeiro de Maio, na área central da cidade. Depois de ter sido condenado, o município ingressou com a ação rescisória, solicitando a retirada do polo passivo, em uma tentativa de não ter de pagar a indenização, que, em valores atualizados, segundo a defesa dos Magnabosco, chegaria a R$ 850 milhões.
Na decisão sobre os recentes embargos, o relator, ministro Benedito Gonçalves, disse que "não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado."
Além disso, o município solicitou que o caso fosse encaminhado à Corte Especial do STJ que, entre outras atribuições, é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal. O relator considerou o pedido "descabido", já que a Ação Rescisória já foi julgada. "No presente caso, o requerimento não foi deduzido na petição inicial da ação rescisória e nem nos primeiros embargos de declaração, mas, tão somente, nestes segundos embargos, quando já ocorrido o julgamento do mérito. Logo ressoa evidente ser manifestamente extemporâneo tal pleito", escreveu o ministro.
O procurador-geral do município, Lauri Romário da Silva, diz que ainda cabem recursos judiciais, mas não especificou quais.
– Com curso de prazo em suspenso porque amanhã (sexta-feira) o judiciário entra em recesso, teremos um mês para verificar como será resolvida a situação, qual o encaminhamento que será dado. Ainda há viabilidade de recurso. Tudo que se busca agora é anular a decisão (original) e que o Tribunal profira outra ou entre direto no mérito e decida que a ação não é procedente em relação ao município – explanou o procurador.
Com isso, a definição sobre o próximo passo por parte da prefeitura deve ficar mesmo para a administração que assume o governo municipal em 1º de janeiro do ano que vem.