A prefeitura de Caxias do Sul terá de pagar a dívida milionária que tem com a família Magnabosco. A decisão foi confirmada durante julgamento da ação rescisória que tentava tirar o município da condição de réu no processo que se arrasta há mais de 30 anos. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (27) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Três ministros votaram a favor do município e três votaram contra. O desempate coube ao presidente da sessão, ministro Mauro Campbell. Ele votou pelos Magnabosco.
— O presidente veio no sentido de que uma ação rescisória não é palco para rediscutir uma matéria que já teve decisão preliminar. O município deveria é ter entrado contra todas as partes no processo e não apenas contra os Magnabosco — diz o advogado da família, Rodrigo Balen.
Na ação, o município de Caxias do Sul pedia para deixar de ser réu no caso que envolve a área de 57 mil metros quadrados que a família Magnabosco doou, em 1966, para construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS). O terreno acabou não sendo utilizado para a finalidade para qual foi destinado e, sim, ocupado por centenas de moradores, dez anos depois, dando início ao bairro Primeiro de Maio, na área central da cidade. A indenização pode chegar atualmente a R$ 820 milhões, segundo cálculo feito pela defesa da família Magnabosco. O valor oficial não está calculado, uma vez que o processo de cobrança dos precatórios de parte da dívida estava suspenso em razão do julgamento da ação rescisória.
Com a definição no STJ, o próximo passo, segundo Balen, é reunir a equipe jurídica responsável pelo defesa do Magnabosco e ver de que forma agir a partir de agora.
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O julgamento teve início de fato em 27 de março, quando votaram o relator, Benedito Gonçalves, e a revisora, Assusete Magalhães, ambos contrários ao município. Na mesma sessão, o ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, pediu vista pela primeira vez. Depois, disso, houve uma sequência de adiamentos provocada pelo próprio ministro por diferentes motivos.
A votação só prosseguiu no dia 9 de outubro, quando mais três ministros votaram. Hermann Benjamin votou parcialmente favorável ao município. Ele defendeu que a área foi devolvida à família pelo Executivo municipal e que a prefeitura apenas cumpriu seu dever oferecendo suporte aos ocupantes com redes de água e esgoto. Para Benjamin, cabe à prefeitura a responsabilidade pelas benfeitorias que fez e não o total referente à área de 57 mil metros quadrados. O ministro Sérgio Kukina votou com Herman Benjamin, empatando o placar em 2 a 2.No entanto, ainda na mesma sessão, a ministra Regina Helena Costa desempatou, votando com o relator, e deixando o placar em 3 a 2 contra o município. Em seguida, o ministro Gurgel de Faria pediu vista, interrompendo mais uma vez a votação. Na retomada do julgamento nesta quarta-feira, Gurgel votou a favor do município. Campbell desempatou.
Há ainda outras duas ações em diferentes esferas judiciais sobre o caso. Em uma delas, a prefeitura pede a impugnação dos precatórios do caso. Na outra ação, questiona valores de uma parte da dívida, que considera que foram calculados indevidamente.