O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a liminar que autoriza a realização da Parada Livre na área central e determina que a prefeitura de Caxias do Sul preste apoio logístico para que o evento seja realizado. O município entrou com agravo, na última terça-feira (12), para tentar derrubar a liminar, mas a Justiça manteve a decisão anterior, e determinou que a prefeitura viabilize o evento. Esta edição está programada para este domingo (17). Com a decisão, a 19ª edição será realizada na Rua Marquês do Herval, ao lado da praça Dante Alighieri, no Centro.
Leia mais
Polêmica envolvendo Parada Livre em Caxias do Sul tem fundo político
Município tenta derrubar liminar que autoriza Parada Livre no Centro de Caxias
Município falta audiência na Justiça para acertar organização da Parada Livre em Caxias
Parada Livre tem apoio da OAB de Caxias do Sul
Justiça determina que prefeitura de Caxias viabilize Parada Livre na Rua Marquês do Herval
Prefeitura nega espaço da Marquês do Herval para realização da Parada Livre em Caxias do Sul
Pelo segundo ano, Parada Livre não deve ser realizada na Praça Dante, em Caxias
Prefeitura de Caxias do Sul publica novas regras para eventos em espaços públicos
No despacho consta a "proibição da prática de atos que inviabilizem, na prática, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de manifestação e de reunião pacífica e em segurança, dos participantes do evento, bem como a adoção dos atos de gestão necessários para assegurar a realização da XIX Parada Livre em seu local tradicional, qual seja, na rua Marquês do Herval, ao lado da Praça Dante Alighieri, no dia 17 de novembro de 2019, especialmente com o apoio à mobilidade pela SMTTM, ronda móvel pela Guarda Municipal, e latões de coleta de lixo e limpeza pela Codeca em quantidade compatível com o tamanho do evento".
O agravo da prefeitura queria que o município não seja fosse obrigado a prestar serviços que tem custo aos cofres público. Entre pontos do agravo chamava a atenção ainda a alegação do município de que tentou garantir a integridade dos participantes.
O advogado da comissão organizadora da Parada Livre, Jair Zauza, aponta que no ofício recebido da Prefeitura quando negaram a utilização da Praça Dante e colocaram o Ordovás à disposição do evento, o município que ofereceu "toda estrutura necessária, com o apoio da SMTTM, ronda móvel pela Guarda Municipal, e disponibilização de pontos para coleta de lixo por meio da Codeca.
Nas razões do agravo, o documento frisava ainda que " inconformado com a decisão que acolheu o pedido formulado pelos agravados, deferindo a antecipação de tutela de urgência, esgotando, desta forma, o objeto da ação, vem o Município interpor o presente recurso com o objetivo de ver revogada a medida liminar concedida."
DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA
A determinação do Tribunal de Justiça expedida em 31 de outubro, que determina que o evento seja realizado no Centro, atende ao pedido dos Ministérios Público Estadual e Federal. Antes de entrar na Justiça, o procurador da República Fabiano de Moraes e a promotora de Justiça Adriana Chesani, recomendaram ao município que cessasse os atos contra o direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica e viabilizasse o evento.
O município não aceitou a sugestão dos órgãos de Justiça, argumentando que a realização da Feira do Livro, encerrada no dia 13 de outubro, e da programação de Natal, comemorado em 25 de dezembro, impediriam a liberação do trecho para a Parada Livre. No despacho que determina a realização, o juiz avaliou que está evidente a inconsistência nas motivações expostas pelo município para negar a autorização.
CONTRAPONTO DO MUNICÍPIO
A Procuradora Geral do Município, Cássia Kunh, afirmou que respeita a decisão judicial e a prefeitura irá cumprir o que foi determinado, dando todo o apoio e suporte necessários para que o evento seja realizado na Praça Dante Alghieri.
— O juiz teve o entendimento de manter a decisão em primeiro grau, determinando que a prefeitura deva prestar toda a assistência para cumprir as medidas judiciais impostas – afirma.