Esta segunda-feira (30) é o último dia útil do ano para atendimento presencial ao público nas agências bancárias, com expediente normal para a realização de todas as operações, conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Os estabelecimentos funcionam das 10h às 16h.
Na terça-feira, 31 de dezembro, não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas. As instituições só voltarão a funcionar normalmente no dia 2 de janeiro, já que o 1º de janeiro é feriado (veja abaixo) e os bancos não abrem.
Nesse dia, as compensações bancárias também não serão efetivadas, incluindo a TED. Somente o Pix, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito.
Contas de consumo — como água, energia e telefone — com vencimento nos dias em que não há compensação bancária, 31 de dezembro e 1º de janeiro, poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte.
"Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa", alerta a Febraban.
A federação orienta aos correntistas e ao público em geral para utilizar os meios eletrônicos como uma alternativa prática e segura.
Os clientes podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais de celulares e computadores, dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas e demais serviços.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).
Entenda o feriado de 1º de janeiro
O dia foi institucionalizado como feriado nacional pela primeira vez em 1935, quando o então presidente Getúlio Vargas decretou a lei nº 108, criando o Dia da Fraternidade.
Em 1949, a data foi ratificada pelo Senado Federal pela Lei nº 662, e em 2002, pela lei nº 10.607.
Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo o trabalho é vetado em feriados nacionais. Exceto em profissões consideradas essenciais como médicos, enfermeiros, jornalistas e policiais.
Além disso, existem acordos e convenções coletivas ou normas legais que permitem que o trabalhador compareça ao serviço. No entanto, a legislação prevê o pagamento dobrado ou a compensação do dia trabalhado em outro momento.