A Justiça de Caxias do Sul confirmou, no final da tarde desta sexta-feira, que a passagem de ônibus vai aumentar de R$ 3,40 para R$ 3,70 a partir da próxima segunda-feira, dia 5. A juíza Maria Aline Vieira Fonseca, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, ressaltou no despacho que está cumprindo a determinação da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. A decisão é provisória e o Executivo garante que vai recorrer "até o fim".
No final de abril, a desembargadora do TJ Lúcia de Fátima Cerveira, em decisão monocrática, determinou em caráter liminar o reajuste do bilhete considerando a incidência de três fatores: o retorno no Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Gerenciamento das Concessões e Permissões, e o dissídio da categoria dos rodoviários.
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A Visate, então, apresentou o cálculo de R$ 3,70, e a prefeitura foi intimada a apontar o valor que achava correto, de acordo com os critérios citados pela desembargadora. O mérito da questão, ou seja, se deverá ocorrer o reajuste definitivo ou não ficou para julgamento posterior.
Na última segunda-feira, 29 de maio, a juíza Maria Aline Vieira Fonseca havia definido que o aumento para R$ 3,70 começaria a vigorar na quinta, 1º de junho. Dois dias depois, ela suspendeu a decisão porque na véspera o Executivo apresentou o cálculo de até R$ 3,55 dentro dos critérios estabelecidos pelo TJ. O chefe de Gabinete, Júlio César Freitas da Rosa, assegurou que o valor só foi levado à Justiça pela imposição da liminar. O procurador-geral do município, Leonardo da Rocha de Souza, salientou que "a passagem não pode passar de R$ 3,55 por causa do parcelamento do dissídio da categoria dos rodoviários".
"O ente público réu não rebateu, na sua impugnação, a aplicação do ISS de 2% e da Taxa de Gerenciamento de 1%. Logo, incontroversos. Todavia, em relação ao dissídio coletivo, discorda com a incidência do percentual entabulado de forma integral (6,57%), enquanto o seu pagamento será efetuado em parcelas. É de se afastar tal argumento, pois os custos relativos ao dissídio salarial da categoria estão incluídos na apuração do resultado do período em que ocorrerem (ano de 2017),independentemente de recebimento ou pagamento", assinalou a juíza.
"Esse gasto se insere no regime de competência contábil de uma entidade empresarial, princípio contábil a ser respeitado e observado. Por conseguinte, tal despesa deve ser contabilizada no todo, visto que a tarifa é para o ano de 2017, independente do percentual impugnado ser desembolsado de modo parcelado ou não. Atendendo a determinação da Superior Instância e dando cumprimento à tutela provisória lá conferida, homologo o valor nos moldes e termos naquela Instância fixados, no montante de R$ 3,70, com início de vigência em 05/06/2017. Ciente do alcance dessa decisão junto à população caxiense, caberá à parte autora divulgar pelos meios de comunicação o valor e o termo inicial da tarifa", complementou Maria Aline Vieira Fonseca.
Também na segunda-feira, 29 de maio, a prefeitura entrou com um agravo na Justiça local e pediu, para o julgamento do mérito do assunto, ainda sem data para ocorrer, que o bilhete seja diminuído para R$ 3,04. Neste julgamento, considerado mais complexo, será levado em conta todos os fatores que incidem sobre o preço da tarifa, e não somente os limitados pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira.
"Os argumentos e teses das partes serão examinados e estudados, à luz estrita e imparcial do ordenamento jurídico, quando do julgamento de mérito da demanda, explica-se, no momento da sentença definitiva. Assim, o que neste momento é fixado detém caráter provisório, precário, que pode vir a ser alterado em qualquer momento do tramitar da demanda e/ou no julgamento final, diante de elementos que vierem a ser carreados nos autos", pontuou a juíza Maria Aline Vieira Fonseca no despacho desta sexta-feira.
Em nota, a prefeitura de Caxias diz que recorrerá da decisão enquanto aguarda o julgamento do mérito:
"O prefeito Daniel Guerra determinou à Procuradoria do município que recorra até o fim para contestar o cálculo apresentado pela Visate, manter a passagem em R$ 3,40 e, conforme estudos técnicos, tentar baixá-la para R$ 3,04. A permanência da tarifa em R$ 3,40 neste ano de 2017 foi recomendada pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT) e acolhida pelo prefeito. 'O CMTT apresentou argumentos técnicos para manter a tarifa no mesmo valor. Enquanto poder público, é nossa obrigação acatar esse parecer porque estamos do lado dos moradores da cidade, dos estudantes, dos trabalhadores, de todos que vivenciam a difícil situação econômica pela qual passam nossas famílias. Esse aumento para R$ 3,70 é inadmissível', afirmou Guerra".