A Justiça suspendeu a licitação da prefeitura de Caxias do Sul para a outorga de 40 permissões de táxis no município. A decisão foi tomada no último dia 30 de abril.
Segundo o texto, o certame era dirigido a determinados interessados, excludente e não observava os princípios da legalidade e da isonomia. A juíza responsável pelo caso entendeu que a população e os interessados em participar da concorrência pública seriam prejudicados.
A licitação para a concessão das 40 permissões chegou a ser prevista para ocorrer entre julho e dezembro de 2014, mas foi adiada para janeiro por causa de uma ação judicial.
O processo foi originalmente movido contra o edital que previa a contratação de novos táxis-lotação. O critério questionado pelos autores da ação é a classificação dos motoristas, que também é utilizada para táxis comuns. O procedimento previsto no edital prevê que motoristas com mais tempo de experiência tenham maior pontuação.
Por isso, o entendimento dos autores da ação é de que motoristas que atuam no ramo há mais tempo seriam favorecidos. Pela lei das licitações, a disputa precisa ser equilibrada.
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Justiça suspende licitação da prefeitura de Caxias para outorga de 40 novos táxis
Segundo a decisão, o certame era dirigido a determinados interessados, excludente e não observava os princípios da legalidade e da isonomia