O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/RS) denunciou Luis Carlos Bianchi, que faz parte do comitê gestor do futebol do Juventude. O dirigente foi citado na súmula do árbitro Wagner Silveira Echevarria por conta de insultos ao trio de arbitragem, na partida com vitória alviverde, por 1 a 0, no Estádio Alfredo Jaconi, pela quarta rodada. O julgamento será nesta quinta-feira (16), às 9h.
— No término da partida, ao deslocarmos ao vestiário da arbitragem, já na porta do vestiário, fomos abordados e insultados por alguns dirigentes da equipe do Juventude. "É sempre contra nós. Vá tomar no ##. É sempre a mesma palhada contra a gente". Conseguimos identificar somente o Luis Carlos Bianchi — diz a súmula do jogo.
Além do dirigente, o Juventude, como entidade desportiva, também foi denunciado. O clube foi incurso no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo, e a pena é de R$ 100 a R$ 100 mil.
As reclamações do Juventude na partida contra o Avenida aconteceram após o empate, em 0 a 0, com o Novo Hamburgo, quando o Verdão reclama da não marcação de um pênalti.
Neste mesmo dia, o presidente do Ypiranga, Adilson Luiz Stankiewicz, será julgado na sanção dos 258-B, 258 (duas vezes) e 257, todos do CBJD (com aplicação do artigo 258-D). As punições podem variar de 15 a 180 dias. O dirigente causou tumulto na partida com o Juventude, no estádio Colosso da Lagoa em Erechim.
CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)
:: Luis Carlos Bianchi, dirigente do Juventude, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra106, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
:: Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD;
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).