A última semana antes das eleições municipais, que acontecem no domingo (6), abrem espaço para o acirramento político e, por isso, um possível aumento das denúncias de assédio eleitoral no trabalho.
A análise é da procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo, Larissa Menine Alfaro. Segundo ela, a cidade registrava uma única denúncia de assédio eleitoral até 27 de setembro.
O número é inferior ao registrado na última eleição, quando foram 29 casos durante todo o ano de 2022. Esse índice, porém, tende a aumentar conforme a aproximação do pleito.
— É esperado que ainda possa ter um aumento das denúncias nesta última semana pré-eleições, porque o clima vai ficando mais acirrado, é o momento de escolher o candidato. Só saberemos se aumentou ou diminuiu quando passar o pleito — disse.
A diferença nos números entre as eleições de 2022 e 2024 podem ser relacionados com dois fatores: a diferença no perfil entre a eleição municipal e a presidencial e o trabalho de conscientização feito pelos órgãos competentes.
— As presidências foram marcadas por turbulências e atos de violência, mas não significa que leve a municipal a ter menos casos, eles são diferentes. Na presidencial o assédio é motivado por ameaças como “a empresa vai fechar se tal candidato se eleger” ou “vamos sair do país”. Já na municipal temos casos como o amigo do dono da empresa que é candidato e é chamado para falar com os funcionários — explicou a procuradora.
O que é assédio eleitoral no trabalho
É considerado assédio eleitoral no trabalho a tentativa de forçar ou constranger alguém a votar em determinado candidato, ou partido político.
Na prática, pode acontecer com ameaças de perda de emprego caso não vote em determinada pessoa, com promessas de benefícios, uso do local de trabalho para falar sobre política ou tentar influenciar os funcionários e a exigência de prova do voto em candidatos específicos.
Quem praticar o assédio, tanto empregador quanto colega podem ser multados e penalizados com até seis anos de prisão, a depender da gravidade da situação.
O trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais.
Como denunciar
É possível denunciar junto ao MPT ou à Justiça Eleitoral. As ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho também recebem a denúncia e encaminham a esses órgãos.
Caso prefira fazer o registro online, basta acessar o portal do Ministério Público do Trabalho.
No registro, o denunciante deve informar o local, a irregularidade e outros detalhes, como provas que de que o fato ocorreu. É possível pedir o sigilo de seus dados.
— A denúncia pode ser feita de forma anônima, mas é importante que tenha provas e que especifique onde o fato aconteceu. Isso garante o que caso tenha efetividade — explica a procuradora.