Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS abre espaço para que a empresa PAR Soluções Agrícolas, que adquiriu o controle da Manitowoc, possa pedir indenização pelas benfeitorias feitas na área, anteriormente ocupada pela companhia norte-americana em Passo Fundo, no norte gaúcho.
O despacho judicial, de 27 de novembro, acolheu um recurso de embargos da PAR para tirar do processo de devolução da área ao Município o trecho que definia que a empresa não teria direito a "quaisquer ônus e indenizações das benfeitorias" feitas no local.
A discussão quanto à possibilidade indenizatória deverá ser feita em outro processo, fora da ação popular, decidiu a Justiça.
O trecho suprimido é parte de uma lei de 2011, que define que a empresa que receber uma área doada pelo município — como foi o caso da Manitowoc — não tem direito à indenização no caso de não implementação do projeto ou de descumprimento de obrigações.
Conforme o Ministério Público, apesar da decisão da Justiça, segue valendo o que consta na legislação, que estabelece que a área doada deve ser devolvida sem quaisquer ônus ou indenizações, mesmo por benfeitorias.
A mesma lei também define que, no caso do descumprimento do protocolo de intenções, a área doada retornará para o patrimônio do município, o que ocorreu no último mês de março. A entrega aconteceu em cumprimento a uma decisão do TJRS de outubro de 2023.
Destinação
Atualmente, a área da empresa é ocupada pela Defesa Civil do RS como centro de doações aos atingidos pela enchente. O local é o único em operação fora da Capital e pode ser usado até junho de 2025.
No entanto, o espaço de 45 hectares não tem uma destinação permanente desde que a Manitowoc encerrou as atividades em Passo Fundo, em 2016. Com a devolução do terreno para o poder público, o município pode dar encaminhamento a um processo de licitação.
A prefeitura de Passo Fundo diz que aguarda a desocupação da área pelo Estado para dar início aos procedimentos internos para uma futura licitação, mas sem previsão de lançamento do edital.
Para o MP, a indefinição é prejudicial ao desenvolvimento da cidade. Conforme o órgão, "trata-se de área que está em litígio desde 2016, há quase 9 anos, sendo que as decisões judiciais deixam claro que não houve o cumprimento das condições e, portanto, a área deveria ter retornado ao Município ainda em 2016."
O Ministério Público aponta, ainda, que há um prejuízo econômico sendo gerado, e que isso "precisará ser debatido e enfrentado, buscando a reparação em quem deu causa".
A reportagem procurou a PAR Soluções Agrícolas para entender se pretende ingressar com ação de pedido de indenização, mas a empresa optou por não se manifestar no momento.