O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso que buscava reverter a decisão judicial que determinava a demolição parcial do Hotel Romanttei, de Mato Castelhano, no norte gaúcho. O estabelecimento ficou conhecido no fim de julho, quando dois professores foram mortos em um assalto no local.
A proprietária do estabelecimento, Marinês Roman Mattei, ingressou com uma ação rescisória, recurso judicial que tem como objetivo anular uma sentença transitada em julgado. A negativa foi assinada pelo desembargador Luiz Antonio Bonat.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) move o processo de demolição há 11 anos. A autarquia pede a remoção de parte da estrutura que ocupa 35 metros da faixa de domínio, sendo 15 metros na área não-edificável às margens da BR-285.
A proprietária também foi condenada a custear os honorários para os advogados do Dnit. O juiz deverá fixar um novo prazo para demolição de parte do prédio.
A Justiça Federal de Passo Fundo julgou o processo pela primeira vez em dezembro de 2018. A proprietária recorreu, mas a decisão foi mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comunidade é contra a demolição
GZH Passo Fundo esteve no local em 2023. À época, a comunidade de Mato Castelhano se mostrava contrária à demolição e defendia que o estabelecimento ajuda a movimentar a economia da cidade.
O argumento foi usado por Marinês para tentar reverter a decisão da Justiça. Ela apresentou um abaixo-assinado onde requereu ao município de Mato Castelhano solicitar ao Ministério da Infraestrutura a realização de um estudo técnico para redução/delimitação da faixa de domínio da BR-285.
Na decisão, porém, o desembargador afirma que o documento só seria válido se já existisse antes do trânsito em julgado — o documento data de 17 de março de 2023 e a decisão do STJ saiu em fevereiro de 2022.
A proprietária ainda pode entrar com recurso no STJ e Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos 60 dias.