A reunião que debateu um acordo entre os moradores do Edifício Gralha e o governo do RS terminou sem definições concretas nesta quarta-feira (27), em Passo Fundo. No entanto, alguns encaminhamentos ficaram delineados em direção à resolução do processo que já se estende por oito anos.
Conforme o advogado Dani Mendonça, que representa 15 dos 16 proprietários afetados pela interdição na Justiça, a defesa apresentará um requerimento formal para dar continuidade à mediação realizada hoje, a fim de resolver o conflito, no processo administrativo, e indicar o valor nominal das indenizações individuais dos moradores nos próximos 15 dias.
O advogado não descarta a possibilidade de já apresentar ao Estado uma proposta final no próximo encontro, que deve ocorrer 15 dias após o protocolo do requerimento na Justiça. O cálculo de indenizações deve ser elaborado com base nas três condenações da 2ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo, em agosto de 2022, quando houve a condenação em primeira instância do governo do RS por danos materiais, emergentes e morais aos moradores do prédio.
— Ficou acertado que vamos apresentar ao Estado os cálculos acerca do valor do imóvel e os lucros cessantes, que é um valor pela não utilização dos apartamentos, e a indenização por danos morais — disse o advogado.
A partir da apresentação do requerimento e valor nominal das indenizações, o Estado deve ter 15 dias para analisar o documento e avaliar a possibilidade de enviar uma proposta ou contraproposta, de modo que novamente as partes farão um novo encontro. O advogado avaliou essa primeira reunião como positiva.
— Entendemos como promissora a possibilidade de um acordo — pontuou.
No momento em que as partes fizerem uma composição extrajudicial e alcançarem um acordo sobre o tema, o desfecho poderá ser apresentado e, a partir disso, o processo judicial, que já corre em segunda instância, será extinto. Como um dos proprietários do Edifício Gralha já morreu, os herdeiros buscaram outros advogados para a defesa. Por isso, agora os representantes entrarão em contato com eles para articular uma resolução mais rápida ao grupo.
Nova reunião em 24 de abril
Em nota enviada a GZH Passo Fundo, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), criada em 2023, informou que ficou responsável pela gestão do acervo patrimonial da extinta Cohab. Nesta quinta (27), confirmou que participou da reunião e classificou o encontro como "satisfatório". Uma nova reunião foi agendada para 24 de abril. Leia o comunicado na íntegra:
"A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), criada em 2023, ficou responsável pela gestão do acervo patrimonial da extinta Cohab. Na manhã desta quarta-feira (27), participou da primeira reunião a fim de discutir as tratativas de eventual acordo para atender o mérito da decisão judicial que condenou o Estado (em 1º grau) a indenizar as famílias do edifício Gralha. O prédio, localizado em Passo Fundo, está interditado há oito anos.
A reunião foi considerada satisfatória. Quando forem enviados os documentos acertados na reunião, o assunto será encaminhado ao Centro de Conciliação e Mediação do Estado para avaliação de um possível acordo. Uma nova reunião ficou agendada para 24 de abril."
Entenda o caso
Construído e financiado pelo sistema Cohab/RS há cerca de 40 anos, o Edifício Gralha foi sucedido ao Estado após extinção da companhia, em 2009. Os problemas, contudo, começaram em 2016, quando um laudo do Corpo de Bombeiros impediu a moradia no local por tempo indeterminado.
À época, a prédio apresentava problemas estruturais nas escadas, além de diversas rachaduras. No ano seguinte, um laudo técnico feito por engenheiros contratados pelos moradores recomendou a demolição como solução para o caso. Desde então, os 16 moradores do prédio deixaram seus apartamentos e foram morar em outro local. O caso tramitou na Justiça em processo paralelo a dois moradores que buscam acordo com a seguradora.
Em 3 de agosto de 2022, o juiz federal Moacir Camargo Baggio, da 2º Vara da Justiça Federal de Passo Fundo, condenou em primeira instância o governo do RS por danos materiais, emergentes e morais, e determinou a demolição da estrutura, limpeza e segurança do prédio interditado. Além disso, o Estado deve pagar o valor do imóvel e as despesas que os moradores tiveram ao deixar o local. Ao todo, são cerca de R$ 5 milhões em indenizações. O Estado recorreu da decisão.