Por Vinícius de Melo Lima, promotor de Justiça de Torres
No âmbito das relações humanas, a compreensão da violência de gênero, que pode culminar no feminicídio, é condição de possibilidade para a suspensão dos prejuízos ilegítimos (“em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, entre outros), a partir de uma correta aferição dos motivos que, em certos casos, levam ao perdão da vítima ao agressor.
A mulher não quer que o agressor seja punido de maneira incondicional; em realidade, espera que ele mude o seu comportamento, a fim de cessar a violência, em especial na presença dos filhos. Ela não vai embora do lar em função do ciclo da violência doméstica, o que fragiliza o poder de decisão da vítima.
A dependência afetiva, emocional e material produz uma espécie de “síndrome de Estocolmo”, a impedir que a mulher se liberte e denuncie o agressor às autoridades.
Romper o ciclo da violência contra a mulher não é tarefa fácil, haja vista que precisa do engajamento do Estado e dos atores sociais, em uma rede plural e sistêmica. Identificam-se boas práticas em diversas comarcas, a exemplo da capacitação das polícias e dos oficiais de Justiça, a criação dos “grupos reflexivos” com os agressores, programa Sala de Espera, da comarca de Ijuí, em que as mulheres recebem orientações de natureza jurídica e psicológica antes da audiência judicial, a sala das Margaridas, da Polícia Civil, para o acolhimento das vítimas, a Patrulha Maria da Penha, iniciativa da Brigada Militar para a fiscalização das medidas protetivas, além dos trabalhos desenvolvidos pelo Centro de Referência da Mulher e demais parceiros.
A Justiça Criminal deve “meter a colher”! Que as inúmeras “Marias” tenham o merecido acolhimento por parte das instituições de polícia e de Justiça, a partir de um olhar interdisciplinar em torno da violência doméstica, que não aceita o lugar comum de que “as coisas são assim mesmo”. É fundamental o compartilhamento de práticas de efetivação da Lei Maria da Penha.