Délton Winter de Carvalho, pós-doutor em Direito Ambiental e dos Desastres pela Universidade da Califórnia
Desastre é sempre uma triste derrota de uma comunidade em todos os sentidos: humanos, não-humanos, econômicos, sociais e ecológicos. Como sempre digo. Se quisermos ver, os desastres mostram muito.
Um desastre decorre de vulnerabilidades, sociais e físicas. No caso de desastres decorrentes de atividades econômicas (desastres antropogênicos), os fluxos de informações são fundamentais para a prevenção (gestão dos riscos pelo licenciamento, auditorias e planos) e resposta emergencial adequadas. Há uma diferença importante entre infortúnio e injustiça. Para infortúnio, há a complacência e resignação. Para injustiça, responsabilidades jurídicas. Obviamente, sempre a partir do devido processo legal e do Estado de Direito.
A ocorrência de um desastre deve iniciar um novo ciclo de aprendizagem e medidas para evitar os próximos e eventuais desastres. Para tanto, deve haver uma avaliação de quais foram os pontos de falhas (estruturais, regulatórias, terceiros, fatores físicos etc).
Um plano de contingência e de emergência é uma condição essencial de municípios e atividades privadas que explorem ou possam ser afetadas por atividades de magnitude exponencial. Planos de contingência também devem ser elaborados por tribunais e órgãos governamentais para que estes tenham um norte para agir de forma organizado e efetiva para mitigar eventos catastróficos. Construções e cidades erguidas e mantidas no caminho de uma possível ruptura são algo que deve ser evitado e previsto no plano de contingência. Sistema de alerta operacionalmente adequado, capacitação de funcionários e protocolo de atuação das entidades públicas e privadas são pontos básicos para qualquer preparação a um evento extremo.
Qualquer ato de politização e pré-julgamento é nefasto às investigações técnicas, tão necessárias para o aprendizado e diagnósticos necessários para fomentar o ciclo de gestão de riscos catastróficos. Serenidade não se confunde com omissão.
Os órgãos ambientais no Brasil precisam ser mais apoiados financeira e tecnicamente, sem qualquer alinhamento político ou ideológico. Os órgãos ambientais devem ser poderosos, sob o aspecto técnico e científico, aliando sempre sustentabilidade, desenvolvimento econômico responsável e Estado de Direito.
A decretação de Estado de Calamidade ou Situação de Emergência desengatilha e acelera o repasse de recursos e desburocratiza uma série de medidas e decisões.
O que resta após um desastre é compensar, buscar responsabilidades e, mais importante, aprender (e adotar medidas) para evitar novos eventos do mesmo gênero.
Em nome das vítimas e do meio ambiente, devemos ser melhores na gestão dos desastres. Para tanto, uma das ferramentas é o estudo do Direito dos Desastres, filho do Estado de Direito e primo-irmão do Direito Ambiental.