O Brasil precisa aumentar a sensação de que o crime não compensa, e não o contrário.
São, portanto, muito razoáveis as ponderações do procurador-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, sobre os riscos em consequência de recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão, gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. O fato de um caso polêmico ter exposto aberrações em prisões femininas deveria levar a um maior debate sobre as condições nos presídios, não a generalizações desse tipo.
Certamente, é inadmissível estender às crianças os efeitos de punições legais à mãe, como ocorreu no caso de uma grávida que deu à luz em uma cela em São Paulo. Ainda assim, esse tipo de caso não pode servir de "salvo-conduto", como bem definiu o procurador, para que mulheres, sob determinadas condições, fiquem livres para cometer crimes, permanecendo soltas.
A concessão de habeas corpus coletivo pela 2ª Turma do STF, beneficiando prisioneiras, está claramente distanciada do Brasil real, sobretudo o das periferias. Com assustadora regularidade, mulheres envolvidas com o tráfico são executadas em chacinas, por vezes diante dos próprios filhos, quando não são as crianças também vítimas do extermínio. Mantê-las em prisão domiciliar – quando não for uma mera hipótese, já que na prática há pouco controle – vai gerar potencialmente novos órfãos pela guerra do crime organizado.
Além disso, é evidente que, com a decisão do STF, o tráfico reforçará seu recrutamento de mulheres gestantes ou com filhos, como já ocorre, aliás, com brasileiros de menos de 18 anos. Por mais compreensíveis que sejam as razões humanitárias, a realidade é que, quando há leniência com o crime, crescem e encontram mais eco as vozes que buscam soluções extremadas, favorecendo discursos radicais, sobretudo em épocas eleitorais.
Em vez de corrigir a situação das gestantes e mães nas prisões, que precisam ter suas condições melhoradas, a 2ª Turma do Supremo optou pela liberação coletiva. Ignorou, assim, o trabalho meticuloso de juízes de primeiro grau sobre as condições e implicações de grávidas e mães com filhos pequenos.
No limite, a opção deveria ser por revisão caso a caso. O recado dos ministros do Supremo, baseado em casos extremos, não é o que o país precisaria e gostaria de ouvir.