O impasse enfrentado pelo setor público gaúcho em consequência da opção, no passado, por critérios desconectados da realidade sobre o cálculo das despesas com pessoal é uma questão para a qual é preciso encontrar logo uma saída negociada. Sem uma mudança no cálculo adotado há 17 anos, depois da entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo do Estado não poderá aderir ao regime de recuperação fiscal em negociação com o governo federal. Se a interpretação, conveniente na época, é rejeitada em Brasília, não há como assegurar a pretendida suspensão do pagamento da dívida por três anos.
OPINIÃO DA RBS
Critérios irreais
Dispêndios bancados por recursos dos contribuintes gaúchos precisam ser tratados com mais transparência e realismo para que a contabilidade oficial se mostre mais confiável