Ao analisar explicações do Executivo municipal sobre a decisão de pagar R$ 1,7 milhão pela compensação vegetal de uma obra a ser feita pelo empreendimento da Havan, em Porto Alegre, auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sugeriram que o poder público não assuma um ônus que é do empreendedor e anule a decisão de pagamento.
A auditoria da área técnica do TCE não encontrou razão para que a prefeitura pague por algo que faz parte de uma medida mitigatória, ou seja, para reduzir o impacto ambiental. O relatório de auditoria foi enviado para manifestação do Ministério Público de Contas (MPC). Depois que a relatora do caso emitir o voto, ocorrerá o julgamento de mérito pelo tribunal.
Os auditores também destacaram outros pontos de alerta à prefeitura, como o fato de estar previsto o uso de material mais barato no revestimento do canal de drenagem, que é justamente o serviço a ser executado pelo empreendimento e do qual surgiu a necessidade de compensação vegetal.
O uso desse tipo de material, conforme a análise técnica, pode exigir mais gastos do poder público com manutenção ao longo dos anos. O documento registrou ainda que houve flexibilizações dos órgãos públicos em etapas da negociação, favorecendo o empreendedor, sem que passassem pela aprovação de todas as instâncias necessárias.
Um trecho do relatório diz: "embora se argumente que a obra tem caráter público, deve-se frisar que toda medida mitigatória deve servir ao interesse público, não se tratando de um favor ou benesse feita pelo privado, porém, mesmo assim, foram feitas diversas flexibilizações para melhor atender ao interesse privado".
A polêmica envolve contrapartidas do Centro Comercial Assis Brasil, complexo onde foi erguida a primeira loja da Havan, na Capital. Em junho, o Grupo de Investigação da RBS (GDI) revelou que o Departamento Municipal de Águas e Esgotos (Dmae) havia decidido pagar pela compensação vegetal decorrente da obra de readequação do canal de drenagem. A obra é de responsabilidade do empreendedor do Centro Comercial, que é a Edmonton —Comércio e Serviços Ltda.
A partir disso, o MPC pediu que o TCE fiscalizasse o negócio e suspendesse o pagamento. Ambas as medidas foram acatadas. Com a fiscalização em andamento, o Executivo municipal apresentou esclarecimentos para tentar explicar por que arcaria com o pagamento de novas mudas para compensar a vegetação que for retirada do local para a realização da obra.
Ao concluir a análise dos esclarecimentos da prefeitura, os auditores sugeriram que o Dmae anule o termo de compromisso por meio do qual assumiu a obrigação de pagar pela compensação vegetal e também que se abstenha de assumir qualquer ônus que seja do empreendedor. O relatório de auditoria também sugeriu a manutenção da medida cautelar de suspensão do pagamento até que o mérito do processo seja julgado pelo TCE.
Alguns dos apontamentos do relatório de auditoria
- A obra de recuperação do canal de drenagem existente foi definida como medida mitigatória pelos impactos gerados pela impermeabilização do solo e definida em substituição a reservatórios de amortecimento, portanto sua consecução na integralidade é de responsabilidade do empreendedor.
- A obra não é uma contrapartida em pagamento, com valor definido, mas de medida mitigatória, devendo ser cumprida em sua totalidade para que seu objetivo tenha eficácia.
- Embora se argumente que a obra tem caráter público, deve-se frisar que toda medida mitigatória deve servir ao interesse público, não se tratando de um favor ou benesse feita pelo privado, porém, mesmo assim, no caso em tela foram feitas diversas flexibilizações para melhor atender ao interesse privado.
- Foi alterada a diretriz do canal para retirar a faixa não-edificável do lote do empreendimento, bem como as soluções técnicas para o projeto, o que torna a obra paliativa e mais suscetível a futuros assoreamentos.
- Foram auferidos ganhos significativos de valorização do empreendimento com a modificação do gravame sobre o lote, cabendo somente ao proponente avaliar as implicações e a viabilidade econômica da sua proposta de alteração do gravame.
- As alterações propostas vieram a incidir sobre gravame público que poderá impactar nas obras viárias futuras, cabendo à sociedade como um todo arcar com esses custos no futuro.
O que diz a prefeitura
Informou que a procuradoria setorial está analisando o parecer do TCE e que vai aguardar o julgamento definitivo do caso para se manifestar.