Os sócios da construtora Báril tiveram bens e aplicações bancárias congelados pela Justiça Estadual. A ordem partiu do juiz da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, João Ricardo dos Santos Costa. O magistrado determinou bloqueio das contas de todos os cinco sócios da empresa, dos bens móveis e imóveis, a quebra de sigilo fiscal - com a juntada das declarações de imposto de renda dos sócios e das empresas - a proibição de que os construtores cobrem judicialmente o não-pagamento de parcelas dos compradores de imóveis e também proibiu o lançamento de novos empreendimentos imobiliários por parte da empresa.
A Báril, que vive uma crise financeira desde 2015, deixou de concluir 585 imóveis lançados no Litoral Norte, mesmo após compradores terem pago pelas residências - total ou parcialmente. De quatro condomínios planejados desde aquele ano e que tiveram suas unidades vendidas, dois não tiveram sequer uma casa construída (em Tramandaí e Xangri-lá). Outros dois contam com parte dos imóveis construídos e parte inacabados. Em todos há dívidas da construtora com os condôminos. A situação foi demonstrada em reportagem do Grupo de Investigação da RBS (GDI) no dia 2 de maio.
Os sócios, todos integrantes da família Báril, foram transformados em réus numa ação civil pública protocolada pelo Ministério Público. Eles responderão pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal. O juiz também determinou a quebra do sigilo bancário dos donos da construtora.
O magistrado também fez referência à reportagem do GDI a respeito da Báril.
"é notória a situação de insolvência do Grupo Báril, o que comprova que a requerida não possui bens para satisfazer o crédito dos consumidores que adquiriram os imóveis, efetuaram o pagamento total ou parcial do contrato, que acabaram por não ser concluídos e entregues no período ajustado e tampouco tem previsão de entrega...", diz trecho da decisão judicial.
Esta é a segunda vez este ano que os sócios do grupo Báril têm contas e bens bloqueados pela Justiça. Na primeira ocasião, em 3 de maio, o congelamento foi determinado pela Justiça Criminal, a pedido da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes de Lavagem de Dinheiro, da Polícia Civil. A construtora é investigada por estelionato (teria continuado a construir condomínios, mesmo sabendo que não poderia honrar o compromisso assumido com clientes). Naquela data foram apreendidas joias, mais de R$ 20 mil em espécie e pelo menos três veículos de luxo com donos da empreiteira. O inquérito ainda não foi concluído.
CONTRAPONTO
O que dizem os donos da construtora Báril:
O advogado da construtora, Rafael Braude Canterji, disse que não foi informado oficialmente da decisão. Na ocasião em que os sócios da construtora foram transformados em réus, Canterji declarou: "A empresa teve conhecimento da existência da ação por meio da imprensa e confia que o esclarecimento dos fatos evidenciará a ausência de qualquer conduta com objetivo de gerar dano a terceiros"