Os sócios da construtora Báril tiveram bens e aplicações bancárias congelados pela Justiça Estadual. A ordem partiu do juiz da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, João Ricardo dos Santos Costa. O magistrado determinou bloqueio das contas de todos os cinco sócios da empresa, dos bens móveis e imóveis, a quebra de sigilo fiscal - com a juntada das declarações de imposto de renda dos sócios e das empresas - a proibição de que os construtores cobrem judicialmente o não-pagamento de parcelas dos compradores de imóveis e também proibiu o lançamento de novos empreendimentos imobiliários por parte da empresa.
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