Moradores de Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Picada Café e Porto Vera Cruz, que tiveram suas residências atingidas pelas enchentes de maio, já estão aptos a utilizar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O anúncio foi feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) nesta terça-feira (21). Com isso, chega a 359 o número de municípios gaúchos em que o recurso está liberado.
Os residentes destas cidades poderão fazer a solicitação até 15 de agosto. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa, limitado ao saldo de cada conta. É possível fazer a operação por meio do aplicativo da Caixa, não sendo necessário comparecer a uma agência bancária. Em cidades com menos de 50 mil habitantes, também não é preciso apresentar comprovante de residência.
No site da Caixa é possível conferir os 359 municípios aptos para receber o benefício, além de outros 16 cidades gaúchas que estão com pagamento ativo para saque calamidade referente a eventos climáticos anteriores a 24 de março deste ano.
Como solicitar o saque calamidade
Um passo a passo de como receber o valor do benefício está no site de GZH. Em resumo, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem ou de outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo.
- Ao acessar o app FGTS, clique na opção "Meus Saques"
- Escolha a opção "Outras Situações de Saques"
- Selecione o motivo do saque como "Calamidade Pública"
- Selecione a cidade e clique em "Continuar"
- Escolha uma das opções para receber o benefício: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
- Faça o upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
- A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:
- Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
- Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)