Teve uma reviravolta um dos processos que apura responsabilidades por fraudes na liberação de licenças ambientais no Rio Grande do Sul. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu a maioria dos condenados em primeira instância. A Operação Concutare foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de abril de 2013, resultando em três processos criminais.
Em março de 2021, a juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, em um desses processos, condenou à prisão 15 dos 24 réus por fraudes envolvendo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). As condenações foram por corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa. As penas variaram de um a 10 anos de prisão.
No fim de outubro de 2022, no entanto, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores e os juízes federais convocados Nivaldo Brunoni e Loraci Flores de Lima, da 8ª Turma do TRF4, absolveram nove dos 15 condenados por falta de provas e reduziram as penas de dois. Ainda em 1º grau, quatro tiveram extinta a punibilidade por prescrição ou morte.
O esquema investigado durante a Operação Concutare envolvia a venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos tanto no DNPM quanto na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Foram identificados empresários e consultores ambientais suspeitos de pagar propina a servidores públicos em troca de benefícios junto à administração nos dois órgãos.
As penas modificadas
Alberto Antônio Müller – Condenado a 10 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, teve a pena reduzida para seis anos, sete meses e 10 dias;
Vanderlei Antônio Padova – Condenado a 6 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa, teve a pena reduzida para três anos, um mês e dez dias;
Bruno José Müller – Havia sido condenado por corrupção passiva e associação criminosa e foi absolvido pelo TRF4;
Nei Reanto Isoppo – Havia sido condenado por corrupção ativa e associação criminosa e foi absolvido pelo TRF4;
Guilherme Tweedie Müller - Havia sido condenado por corrupção passiva e foi absolvido pelo TRF4;
Joel Machado Moreira – Havia sido condenado por corrupção passiva e foi absolvido pelo TRF4;
Sérgio Victor – Havia sido condenado por corrupção ativa e foi absolvido pelo TRF4;
Celso Rehbein – Havia sido condenado por corrupção ativa e foi absolvido pelo TRF4;
Marcos Aurélio Chedid – Havia sido condenado por corrupção ativa e foi absolvido pelo TRF4;
Gilberto Mário Müller – Havia sido condenado por corrupção passiva e foi absolvido pelo TRF4;
Ricardo Luiz Schuster – Havia sido condenado por corrupção passiva e foi absolvido pelo TRF4;
Paulo Régis Mônego – Extinta a punibilidade pelo crime de corrupção ativa;
Claudino Dassoler – Extinta a punibilidade pelo crime de corrupção ativa;
Flávio Pereira de Lemos – Extinta a punibilidade crime de corrupção ativa;
Luís Eduardo de Oliveira Vargas – Extinta a punibilidade pelo crime de associação criminosa.
Demais ações
A investigação foi dividida em três núcleos: DNPM, Fepam e Político. No processo que trata do núcleo Fepam, foram condenados em 2020 o ex-servidor da fundação Ricardo Sarres Pessoa, o consultor ambiental Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e os empresários Gilberto Pollnow e Deocleciano Antônio Chemello. Os outros cinco réus foram absolvidos. A ação está em fase de recurso junto ao TRF4. As condenações foram por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e extração de minério (basalto) sem licença ambiental. Crimes ambientais atribuídos aos acusados prescreveram devido à demora do caso.
Em relação ao núcleo Político, o TRF4 trancou em março de 2020 a ação penal movida pelo MPF em razão da demora para o oferecimento da denúncia, que ocorreu somente naquele ano. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para sequência do processo. Não há decisão final.