O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes rejeitou conceder uma liminar a favor de duas pessoas que pediram à justiça uma autorização para não serem submetidas obrigatoriamente a uma eventual vacina contra covid-19 pelo governo de São Paulo. O argumento do ministro é que não é possível conceder uma decisão sem que haja o imunizante e sem que o governo estadual tenha feito qualquer determinação nesse sentido. O habeas corpus foi solicitado ao STJ pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, representando dois cidadãos.
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