A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria condenou o ex-comandante regional de Bombeiros Moisés da Silva Fuchs e o ex-chefe da Seção de Prevenção de Incêndio do município Alex da Rocha Camillo por improbidade administrativa no caso Kiss.
Ambos respondiam processo por deixar de exigir, como condição de expedição de alvarás, o certificado de Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio (TPCI) dos proprietários da boate. A decisão, assinada pela juíza Traudeli Lung, é do dia 29 de março, mas foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (4). Ambos podem recorrer.
A sentença determina a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de três anos. Eles também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente também por três anos. Os bombeiros terão de pagar multa no valor de duas remunerações recebidas na época do fato — com atualização monetária.
Na ação, o Ministério Público (MP-RS) alega que os bombeiros teriam utilizado apenas o Sistema Integrado de Gestão e Prevenção de Incêndios (SIGPI) para a concessão de alvarás, em vez de outros procedimentos determinados por lei.
"A apresentação do certificado de treinamento passava a ser condição para expedição do alvará, a partir de agosto de 2010. Inclusive, testemunhas informaram que existiam empresas particulares cadastradas e habilitadas a ministrarem o treinamento, ofertado também pelos próprios bombeiros", diz trecho do despacho.
Justiça Militar
Os bombeiros da reserva foram condenados, em junho de 2015, pelos crime de inserção de declaração falsa, relativo à concessão irregular de alvará da Kiss. Em dezembro daquele ano, a segunda instância aumentou as penas contra ambos. Um terceiro acusado, que havia sido absolvido na primeira instância, também foi punido.
Os três recorreram ao pleno do Tribunal de Justiça Militar (TJM), que em outubro de 2016, tomou a decisão mais recente. Fuchs teve fixada pena de um ano e três meses de reclusão. Camillo recebeu pena de um ano. Após recursos, o caso foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravo em recurso especial aguarda julgamento do relator, ministro Rogerio Schietti, desde 8 de maio de 2018.
A defesa dos bombeiros disse que ainda não foi intimada. Portanto, não vai se posicionar no momento.