O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tenta levar o julgamento criminal do caso Kiss ao Tribunal do Júri. O MP-RS tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que determinou que o caso não deve ser julgado pelo júri.
No parecer, o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, defende que o processo siga no "feito no juízo natural – Tribunal do Júri —, constitucionalmente competente para julgamento”.
Ao questionar a decisão do TJ-RS, o MP defende que provas revelam, "no mínimo, dúvida razoável acerca do dolo eventual que pautou a conduta dos acusados", o que reforça a necessidade o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso
— Em 27 de julho de 2016, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, decidiu que os quatro réus do processo criminal do caso da boate Kiss iriam a júri. A defesa dos réus recorreu da decisão.
— No julgamento do recurso, em 22 de março de 2017, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) decidiu, por dois votos a um, que os quatro réus do processo deveriam ir a júri. Os advogados de defesa recorreram novamente ao TJ por meio de embargos infringentes, já que a decisão do colegiado não foi unânime.
— Em 1º de dezembro de 2017, o 1º Grupo Criminal do TJ acatou o pedido das defesas dos réus e decidiu que os acusados não serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas, sim, por um juiz criminal de Santa Maria. O placar terminou empatado, 4 a 4, o que acabou beneficiando os réus, pois o dolo eventual (quando se assume o risco) foi afastado.
— No dia 2 de março deste de 2018, o 1º Grupo Criminal negou por unanimidade o recurso apresentado pelo Ministério Público (MP), que tentava reverter o resultado de dezembro. Com isso, o dolo seguiu afastado e o julgamento seria de responsabilidade de um juiz.
— Em 13 de julho de 2018, o TJ-RS aceitou a admissibilidade de novo recurso do MP e a decisão sobre o dolo eventual ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).