O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho decidiu nesta sexta-feira (1º) que os réus do processo principal da tragédia da boate Kiss não serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas sim por um juiz criminal de Santa Maria. A decisão foi tomada em sessão do 1º Grupo Criminal, após três horas de julgamento dos embargos infringentes movidos pelos advogados de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos. O placar terminou empatado, 4 a 4, o que acabou beneficiando os réus. Com a decisão, o dolo eventual (quando se assume o risco) foi afastado e o processo voltará para ser julgado por outro crime, que não seja com dolo, podendo ser homicídio culposo e incêndio.
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