Duas mulheres ganharam na Justiça o direito a indenização por danos morais após terem sido expulsas de uma boate em Pelotas, no sul do Estado. Elas alegam ter sofrido preconceito e afirmam que foram retiradas do local por estarem se beijando. O caso ocorreu em 3 de agosto de 2014, na Danceteria Rey Club Degrau Sertanejo. Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirmaram a indenização nesta semana.
As autoras, de 32 e 27 anos, eram namoradas na época e ingressaram com ação contra a danceteria por terem sido retiradas “brutalmente” do local por quatro seguranças, que teriam dito a elas se tratar de uma festa heterossexual e que o beijo tinha ocorrido na frente de várias pessoas. De acordo com o processo, um amigo das autoras disse que teria tentado gravar o episódio mas que os seguranças pegaram o seu celular e só devolveram depois de terem apagado as imagens.
O Juiz Paulo Ivan Alves de Medeiros, da Comarca de Pelotas, entendeu que "houve a prática de ato ilícito, já que as autoras foram expulsas do estabelecimento sob justificativa preconceituosa, causando constrangimento às envolvidas perante as demais pessoas que estavam presentes no local".
O magistrado lembrou que a empresa não apresentou nenhuma prova de que elas foram conduzidas amigavelmente para a portaria do estabelecimento para serem avisadas sobre as regras do local. Ele também afirmou que, após iniciarem agressões verbais e físicas contra os seguranças, elas foram levadas à via pública com proibição de retorno à festa.
Na sentença, o Juiz ressaltou que a conduta dos profissionais ultrapassou os limites da guarda e proteção à ordem do local e atingiu a imagem das autoras. A danceteria foi condenada inicialmente a indenizar cada uma delas no valor de R$ 15 mil por danos morais.
A dona da danceteria recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça alegando ausência de comprovação dos fatos alegados, de que a retirada foi brutal, e que as autoras estavam se acariciando de "forma claramente obscena".
A Desembargadora Isabel Dias Almeida, relatora do Acórdão, manteve o entendimento do Juiz, uma vez que o depoimento de uma testemunha relatou com coerência e riqueza de detalhes a atuação agressiva dos seguranças. A Desembargadora também declarou ser ilícita a conduta dos seguranças e afirmou estar caracterizado o dano sofrido pelas vítimas.
A magistrada manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 10 mil para cada uma das autoras. O Desembargador Jorge André Pereira Gailhard e a Desembargadora Lusmary Fatima Turelli da Silva acompanharam o voto da relatora.
Como o caso já transitou em julgado, não cabe mais recurso. O processo agora retorna para Pelotas onde será feita a cobrança.
Os advogados de defesa da casa noturna foram procurados pela reportagem e afirmaram que, por não haver mais recurso, irão cumprir a sentença.