A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou liminar em habeas corpus que suspendia todas as ações contra o advogado Maurício Dal Agnol, acusado de lesar 30 mil clientes. Os processos estavam suspensos desde setembro de 2017. A liminar havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que, no julgamento ocorrido na terça-feira (7), acabou vencido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
A decisão da Corte permite que as ações contra Dal Agnol sigam tramitando. O advogado, que está com o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspenso, é acusado de liderar um esquema que desviava dinheiro de clientes em processos sobre participações acionárias na extinta CRT, atualmente operadora Oi. Conforme o Ministério Público e a Polícia Federal, 30 mil pessoas foram lesadas.
A defesa questionava a competência dos juízes titular e substituto da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo. A maioria dos ministros da 1ª Turma entendeu que a questão jurídica discutida - impedimento ou suspeição - já foi expressamente analisada e recusada pelo colegiado, em 31 de maio de 2016, no julgamento de outro habeas corpus.
Processos contra Dal Agnol
Em 19 de fevereiro de 2014, a 3ª Vara Criminal de Passo Fundo (RS) recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do advogado. A defesa apresentou exceção de suspeição dos magistrados - titular e substituto - que atuaram na primeira instância, argumentando que Dal Agnol foi contratado pela juíza titular da 3ª Vara Criminal, em 2007, para o ajuizamento de uma ação contra a empresa de telefonia. Alegou que, em 2006, o advogado foi contratado para atuar na defesa jurídica de empresa da sogra do juiz substituto. Além disso, em 2008, sustentou que a esposa do magistrado trabalhou como advogada do escritório do acusado e defendeu os interesses dele em outros dois processos.
A exceção de suspeição apresentada pela defesa não foi recebida pela juíza titular sob o fundamento de que a matéria estaria preclusa (quando não cabe manifestação), em especial porque embasada por fato anterior (ter sido a juíza cliente do advogado) já conhecidos pelo advogado. Na ocasião, a magistrada salientou que a defesa não se manifestou em momento processual adequado e que não existiriam fundamentos idôneos para o impedimento ou suspeição dos magistrados da causa. Recursos movidos pela defesa na 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no Superior Tribunal de Justiça foram negados por unanimidade.
Análise do Habeas Corpus
A apreciação do Habeas Corpus teve início na sessão da 1ª Turma do STF do dia 26 de junho de 2018, e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela concessão da ordem para declarar a nulidade dos atos processuais e das provas produzidas nos processos-crimes e ações conexas, no entanto, com a conclusão do julgamento, foi voto vencido.
A maioria dos ministros seguiu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso pelo não conhecimento da ação, tendo em vista que o mérito já foi discutido e rejeitado pela 1ª Turma em outro Habeas Corpus. A divergência foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Até o fechamento dessa reportagem, GaúchaZH não recebeu retorno da defesa de Dal Agnol.