No último sábado (2), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato, não há justificativa para que apenas no divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. O tribunal apontou que a escolha por manter ou não o sobrenome está na esfera da autonomia e da liberdade.
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao autorizar que uma viúva volte a ter o nome de solteira. De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome anterior representaria grave violação aos direitos de personalidade.
A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirma que “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal”.