O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) de pena pecuniária (pagamento de multa) e prestação de serviços comunitários ao ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros, major Gerson da Rosa Pereira, por fraude processual no caso Kiss.
Em outubro de 2015, o major foi condenado a seis meses de prisão por fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio. O major teria inserido, após a tragédia, documentos relacionados à fiscalização que originalmente não estavam no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) da boate Kiss. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, mas o réu apelou da sentença pedindo pena pecuniária.
Na denúncia original do Ministério Público (MP), dois bombeiros foram acusados por fraude processual do inquérito sobre o incêndio. Além do major - que foi condenado a seis meses de detenção, convertidos em prestação de serviços comunitários -, houve, à época, outro denunciado: Renan Berleze, que fez acordo e teve o processo suspenso.
A decisão do STJ que acolheu o recurso do major é do fim do mês de maio. O agravo da defesa foi analisado pelo ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, que integra a 6ª Turma do STJ.