O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decidiu que os quatro ex-sócios e o ex-chefe de segurança da boate Kiss vão ter que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos em auxílios-doença e em pensões por morte aos funcionários e às famílias de funcionários que trabalhavam na boate na noite do incêndio, em 27 de janeiro de 2013.
O TRF4 negou por unanimidade, o recurso dos ex-sócios Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman, Marlene Terezinha Callegaro, Ângela Aurélia Callegaro e do ex-chefe de segurança Everton Drusião.
A ação movida pelo INSS pede a responsabilização dos réus e o ressarcimento dos benefícios pagos a 17 trabalhadores e suas famílias, sendo 12 auxílios-doença e cinco pensões por morte. Segundo o instituto, eles teriam sido vítimas de acidente de trabalho em decorrência da negligência dos réus, levando em consideração o descumprimento de normas de segurança do trabalho. Até o ajuizamento da ação, em julho de 2013, o montante pago era de R$ 68 mil.
Em junho de 2016, a 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou os réus a ressarcirem o INSS de forma solidária, sob o entendimento de que teriam agido com negligência. Eles recorreram.
Os réus alegavam que tinham todos os alvarás e licenças necessários para abrir a boate e que caso os equipamentos de segurança viessem a ser considerados insuficientes, os responsabilizados deveriam ser o município de Santa Maria, o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) e a empresa de segurança terceirizada.
O voto
Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovado que o estabelecimento estava funcionando com alvará vencido, que a lotação era superior à capacidade do local, que o número de portas de saída era insuficiente para o número de frequentadores, que não havia sinalização adequada, que os materiais de revestimento eram inadequados e que os extintores de incêndio não funcionavam. Ele afirmou, sobre os ex-sócios da boate, que “está comprovado que os atos concretos dos réus culminaram no sinistro”.
Com relação ao ex-chefe de segurança Everton Drusião, o desembargador aplicou condenação solidária afirmando que sua responsabilidade recai sobre a equipe de segurança que não tinha treinamento adequado, em especial em casos de incêndio.