O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que afastou a possibilidade de os réus do processo principal da tragédia da boate Kiss serem julgados pelo Tribunal do Júri. O posicionamento do MP foi divulgado logo após o 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manter, na tarde desta sexta-feira (2), decisão favorável aos acusados.
O colegiado do TJ negou por unanimidade o recurso apresentado pelo MP, que tentava reverter resultado de dezembro. A decisão beneficia os ex-donos da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os músicos do grupo Gurizada Fandangueira Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, pois manteve o afastamento de dolo eventual para a morte das 242 vítimas da Kiss.
No comunicado do MP, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, reforçou que a acusação não desistirá de levar o caso a julgamento popular:
"Reafirmamos nosso compromisso desde o início do processo com a tramitação célere e lamentamos que essa decisão ocasionará um tempo maior para que se chegue ao julgamento", pontuou.
Os réus só seriam submetidos ao Júri caso fossem julgados por homicídio doloso ou com dolo eventual — quando, mesmo sem intenção, assume-se o risco de matar. Com a decisão, eles devem ser julgados por outro crime, como homicídio culposo e incêndio, por um juiz criminal de Santa Maria.
No momento, o MP analisa os argumentos para embasar os recursos e aguarda a publicação da decisão para formalizar o trâmite nas instâncias superiores.
O caso
— Em 27 de julho de 2016, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, decidiu que os quatro réus do processo criminal do caso da boate Kiss iriam a júri. A defesa dos réus recorreu da decisão.
— No julgamento do recurso, em 22 de março de 2017, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) decidiu, por dois votos a um, que os quatro réus do processo deveriam ir a júri. Os advogados de defesa recorreram novamente ao TJ por meio de embargos infringentes, já que a decisão do colegiado não foi unânime.
— Em 1º de dezembro de 2017, o 1º Grupo Criminal do TJ acatou o pedido das defesas dos réus e decidiu que os acusados não serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas, sim, por um juiz criminal de Santa Maria. O placar terminou empatado, 4 a 4, o que acabou beneficiando os réus, pois o dolo eventual (quando se assume o risco) foi afastado.
— Nesta sexta-feira, a partir das 14h, o 1º Grupo Criminal julgou os embargos de declaração movidos pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que afastou a possibilidade de júri popular contra os réus.